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A Quem Pertence a Justiça?
Maria
Luisa Mendonça
Há
exatamente três anos, no dia 11 de dezembro de 1998,
uma explosão em uma fábrica clandestina de fogos
de artifício em Santo Antônio de Jesus, na Bahia,
causou a morte de 62 mulheres e duas crianças. Desde
então, os familiares das vítimas esperam uma
decisão judicial sobre a responsabilidade pelas mortes
e pelas lesões corporais dos sobreviventes da explosão.
Enquanto
isso, o empresário Oswaldo Bastos Prazeres, acusado
pela explosão e pela produção ilegal
de fogos de artifício na região, continua a
manter essa atividade, sem fiscalização por
parte das autoridades locais. Recentemente, uma equipe de
pesquisadores e fotógrafos da Rede Social de Justiça
e Direitos Humanos documentou a existência de quatro
fábricas clandestinas de fogos de artifício
em Santo Antônio de Jesus. As fábricas foram
encontradas nos bairros de Juerana e Cajazeiros, sendo que
uma delas funciona dentro da fazenda do empresário
Oswaldo Bastos Prazeres.
Essas
fábricas clandestinas empregam preferencialmente mulheres
e crianças, burlando a fiscalização da
Secretaria Regional do Trabalho. Além disso, o Ministério
do Exército, que deveria fiscalizar atividades ligadas
à produção de material explosivo, tem
ignorado as fábricas ilegais em Santo Antonio de Jesus.
As denúncias sobre essa prática têm sido
divulgadas principalmente por entidades locais como o Fórum
de Direitos Humanos de Santo Antonio de Jesus e o Movimento
11 de Dezembro, formados por familiares das vítimas
e sobreviventes da explosão.
Uma
das organizadoras desse movimento é a Sra. Maria Madalena,
que perdeu suas três filhas na explosão. Ela
e outros familiares das vítimas passaram a receber
ameaças de morte, após apresentarem denúncias
sobre o caso ao Ministério Público. Desde então,
três processos foram instaurados, na área cível,
criminal e trabalhista. Nas ações civis e criminais,
o dono da fábrica, Oswaldo Bastos Prazeres, tem conseguido
se utilizar de diversos mecanismos jurídicos para protelar
a conclusão do processo. A ação trabalhista
foi julgada em primeira instância, sendo que a juíza
Esmeralda Simões Marinez negou o pedido de indenização
das vítimas, alegando que elas não conseguiram
provar vínculo empregatício.
Parece
absurdo uma juíza exigir prova de vínculo empregatício
de trabalhadores em uma fábrica clandestina, mas assim
funciona a justiça em Santo Antonio de Jesus. Toda
a situação ilegal das fábricas de fogos
de artifício, que não cumprem as leis trabalhistas
e nem sequer possuem registros como empresas, acabou por isentar
o empresário Oswaldo Bastos Prazeres de sua responsabilidade
de indenizar os sobreviventes e as famílias das 64
pessoas mortas.
Enquanto
isso, os familiares e sobreviventes procuram manter a organização
de suas comunidades. Uellington dos Santos, que tinha 15 anos
na época da explosão, trabalha hoje com o Fórum
de Direitos Humanos de Santo Antonio de Jesus e espera uma
indenização para tratar as enormes cicatrizes
que cobrem suas pernas, suas costas e seu tronco. Seu irmão,
Bruno, hoje com 13 anos, ainda sofre com a dificuldade de
cicatrização das feridas em suas pernas e em
suas costas, causadas pela explosão. Uellingon e Bruno
vivem com mais oito irmãos em um pequeno cômodo
na periferia da cidade.
A
situação de extrema pobreza dessas comunidades
obriga a população a se submeter ao trabalho
extremamente perigoso nas fábricas de fogos de artifício.
Além da situação de risco, esses trabalhadores
recebem salários miseráveis. Eles contam, por
exemplo, que recebem 50 centavos pela produção
de mil traques (pequenos pedaços de pólvora
embrulhados em papel).
Além
da pobreza e da dor da perda de pessoas queridas, essas comunidades
têm a sensação de que a justiça
é um objetivo distante. Apesar disso, elas se organizam
e contam com um sentimento que mais parece teimosia do que
esperança. Imagino que esse sentimento é que
move uma mãe que perdeu três filhas ou um adolescente
que corre o risco de perder a perna. Diante deles, eu me pergunto:
a quem pertence a justiça?
- Maria Luisa Mendonça é jornalista e diretora
da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
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