PÁGINA PRINCIPAL
Pagina Principal

Denúncias


PALESTRA PROFERIDA NA COMISSÃO EXTERNA DA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, DESTINADA A AVALIAR 'IN LOCO' SITUAÇÃO DA DEMARCAÇÃO EM ÁREA CONTÍNUA DA TI RAPOSA SERRA DO SOL.


Excelentíssimo Senhor Deputado Federal MOACIR MICHELETTO, Coordenador da Comissão, Excelentíssimo Senhor Deputado LINDBERG FARIAS, relator da Comissão, Senhores componentes da mesa, Excelentíssimo Presidente da Funai, Mercio Pereira Gomes, Senhores Deputados, Boa Tarde.


APRESENTAÇÃO DA Organização Indígena: O Conselho Indígena de Roraima - CIR.


A formação do Conselho Indígena de Roraima - CIR nasceu na década de setenta, quando começaram a ser formados os primeiros conselhos regionais, reunindo comunidades indígenas que buscavam alternativas políticas e econômicas frente a uma situação de extrema violência e opressão por parte de fazendeiros, garimpeiros e outros setores interessados na ocupação de seus territórios tradicionais.

Em 1987, uma assembléia Geral realizada na região chamada "Surumu", reunindo tuxauas (Chefe Tradicionais das Comunidades Indígenas) de diversas regiões, decidiu criar uma organização com sede em Boa Vista, capital do Estado de Roraima, para representar e encaminhar as reivindicações dos povos indígenas do estado. Primeiro formalizado como CINTER - Conselho Indígena do Território de Roraima, mais tarde passou a ser denominado Conselho Indígena de Roraima - CIR.

A princípio o trabalho da organização concentrou-se na luta pela demarcação de seus territórios tradicionais, destacando-se o processo de implantação de projetos de criações de animais com o objetivo de reocupação territorial e melhoria alimentar. Este projeto abrange atualmente 120 comunidades de oito regiões, perfazendo um rebanho de 45 mil animais. Nos últimos anos, o trabalho do CIR ampliou-se com sucesso nas áreas de saúde e educação, ajudando a estruturar uma rede de 176 escolas nas comunidades indígenas, onde atuam 436 professores indígenas frente a um número de 7.676 alunos. Entre os objetivos do CIR destaca-se pelo apoio ao exercício da cidadania indígena, na defesa dos direitos humanos, a autonomia, o desenvolvimento sustentável, o patrimônio territorial, ambiental e cultural dos povos indígenas, bem como ampliar a participação das lideranças e comunidades na definição das políticas públicas e utilização dos serviços públicos do país. Reforçando e reivindicando direitos constitucionais contra violações que agridem os povos indígenas, sobretudo quando não há o livre consentimento indígena, tampouco consulta prévia e informada na implementação de projeto justificado como de "desenvolvimento econômico".

Um avanço significativo do CIR foi a conquista progressiva de espaços políticos, tornando-se o principal interlocutor das comunidades indígenas do estado frente às autoridades e órgãos competentes. Em nível regional e nacional o CIR desponta como uma das mais atuantes organizações indígenas. O CIR integra a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, que vem participando de várias instâncias de representação indígena no país. Em nível internacional sua atuação também é reconhecida, mantendo parceria com diversas instituições voltadas à defesa dos direitos indígenas em nosso continente.

O CIR é dirigido por uma Coordenação Geral reeleita na Assembléia Geral dos Tuxauas. A Assembléia Geral de Tuxauas acontece anualmente, com a participação de outras lideranças como professores, agentes de saúde e movimento das mulheres indígenas.


Situação dos povos indígenas de Roraima.

O Estado de Roraima localiza-se ao extremo norte do Brasil, faz fronteira com a Venezuela e Guiana. Tem uma população de 320.000 habitantes, estimando-se que são aproximadamente 40.000 mil indígenas, o que corresponde a aproximadamente 16% da população total, que habitam as 32 terras indígenas reconhecidas oficialmente, representando cerca de 46% da extensão territorial do Estado.

São mais de 238 comunidades indígenas dos povos Ingaricó, Macuxi, Patamona, Sapará, Taurepang, Wai Wai, Wapichana, Waimiri Atroari, Yanomami e Y´ekuana.

As prioridades nas atividades das organizações indigenas de Roraima têm sido a regularização fundiária das terras indigenas, sendo que restam apenas quatro terras indígenas a terem seu processo de reconhecimento formal concluído. Muitas delas, no entanto, continuam intrusadas por ocupantes não-indios, por exemplo, fazendeiros, rizicultores , moradores de vilas e garimpeiros.

TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL.

Por que a homologação integral da RAPOSA SERRA DO SOL é fundamental?

::. A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, além de estabelecer que compete à União Federal demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens [artigo 231]. A observância das normas constitucionais é fundamental para a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como para a consolidação do Estado Democrático e de Direito no país.

::. A Constituição afastou definitivamente a perspectiva assimilacionista que permeia o Estatuto do Índio (lei federal de 1973), assegurando aos povos indígenas o direito à diferença cultural e reconhecendo-lhes direitos permanentes e coletivos.

::. Desde a sua aprovação, houve avanços significativos no trato da questão indígena, mas ainda há muito por se fazer, principalmente para que estes direitos garantidos formalmente se traduzam em ações concretas a favor dos povos indígenas.

::. A luta dos povos indígenas de Raposa Serra do Sol pelo reconhecimento de seu território tem mais de 26 anos. A demarcação administrativa em área contínua da Terra indígena Raposa Serra do Sol é um ato administrativo consumado que seguiu o procedimento estabelecido na legislação brasileira, dando possibilidades de defesa e contestação para o estado e terceiros instalados na região.

::. Iniciado pela FUNAI, em 1977, o processo de demarcação da Raposa Serra do Sol se arrasta por mais de 26 anos. Regulamentada por diversos decretos, a demarcação desta terra indígena é uma das mais documentadas e que mais permitiu a participação oficial de todos os interessados. Com a expedição do Decreto 1775/96, a terra que já estava delimitada desde 1993 foi colocada em contestação administrativa. O Estado de Roraima, o Município de Normandia, fazendeiros e até uma mineradora, apresentaram 46 contestações, todas rechaçadas pelo Ministro da Justiça, através do Despacho MJ No. 80/96. O processo foi ainda submetido a pareceres jurídicos do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, do Ministério das Forças Armadas. Ouvidos todos os possíveis interessados, não restando dúvida sobre a ocupação tradicional dos índios, conforme determina a Constituição de 1988, o Ministro da Justiça assinou a Portaria MJ No. 820, DOU de 14/11/98, que declara a terra como posse permanente indígena.

::. Não há nenhuma possibilidade jurídica de reverter a demarcação. A Presidência da República deveria haver homologado essa terra, por decreto, desde 1998, como ato final de conclusão do processo de demarcação.

::. Este decreto de homologação é essencial para extinguir qualquer dúvida ou questionamento por terceiros.

::. Nos últimos anos, a política de incentivo à migração desenfreada, desenvolvida pelo governo estadual, tem agravado seriamente os problemas enfrentados pelos povos indígenas, envolvendo principalmente a criação formal de municípios dentro dos territórios indígenas, originados dos núcleos de garimpo ilegal.

::. A situação de violação de direitos humanos em Roraima não é nova. A omissão do governo federal em homologar a Terra Indígena Raposa Serra do Sol vem causando uma situação permanente de insegurança jurídica propícia para o estabelecimento de invasões de não indígenas, espoliação dos recursos naturais do território indígena, e ações de violência institucionalizada por parte dos órgãos oficiais atuantes no Estado de Roraima.

::. Desde 1990, uma onda de invasões de garimpeiros, que haviam sido retirados do território Yanomami, migrou para Raposa Serra do Sol. Respaldados pelas lideranças políticas do recém criado governo estadual, organizaram núcleos habitacionais e prostíbulos, que foram alçados, ao longo do tempo, ao status de municípios.

::. É a situação hoje verificada no município de Uiramutã, que se encontra encravado no território de Raposa Serra do Sol. Os invasores não indígenas atualmente contam com o apoio político governamental, e até mesmo o Poder Judiciário local vem negando o reconhecimento do direito territorial dos indígenas, negando-se a prestação de uma tutela jurisdicional que retire-os do território e desobedecendo portanto o disposto na Constituição.

::. Em Uiramutã, um dos municípios gerados pela invasão garimpeira, recentemente o Comando Militar da Amazônia instalou um pelotão de fronteira nas imediações de uma comunidade, causando uma série de impactos culturais e ambientais. Não há respeito pelas tradições indígenas, tampouco por lugares e sítios sagrados; não raro são relatados casos de abuso de autoridade e violência por parte de militares contra indígenas, e especialmente de abuso sexual de soldados contra mulheres indígenas, causando grande trauma a familiares. Não bastasse isso, o Exército mantém depósitos de lixo a céu aberto perto de comunidades, sem qualquer consulta às lideranças nem cautelas fito-sanitárias ou ambientais. Manobras e exercícios militares também ocorrem freqüentemente junto à comunidade, causando impacto externo na organização social cotidiana das aldeias, prejudicando as roças, moradias e causando tensão entre os indígenas.

::. Por outro lado, as tensões existentes nesta terra indígena ocasionam situações de extrema violência contra os indígenas que habitam estas terras. Exemplo disso é o assassinato recente do indígena Makuxi Aldo da Silva Mota.

Os povos Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona, habitantes ancestrais do Nordeste do Estado de Roraima, são os mais legítimos donos da terra indígena Raposa Serra do Sol;

* Os direitos dos povos indígenas sobre a terra onde vivem é garantido pela Constituição Federal, Art. 231, assegurando os direitos à posse permanente e o usufruto exclusivo;

* A organização social destes povos exige uma demarcação em área contínua, garantindo-lhes terra suficiente para sobrevivência física e cultural/espiritual. A forma alternativa de vida só é possível com a garantia da terra, uma riqueza cultural incalculável para o Estado de Roraima;

* Com sua extensão de 1,6 milhão de hectares, a área é toda ocupada por 151 aldeias e uma população estimada em 15 mil habitantes que mantém sistemas diferenciados de trocas, necessários para a sustentabilidade econômica, por exemplo, o manejo de 27 mil cabeças de gado;

* A história de Roraima ensina que a demarcação fracionada do território indígena favorece todo tipo de invasões e aumenta a incidência de conflitos, condenando à extinção culturas milenares;

* O crescimento da população indígena, demonstra que a área contínua é fundamental para a qualidade vida das próximas gerações;

* O reconhecimento, a demarcação e homologação do território contínuo não vêm usurpar os não índios, ocupantes de boa-fé, porque Roraima, com superfície territorial de 223.116 km2 e uma população total de 273.160 (Censo 2003), possui terra suficiente para todos os segmentos sociais;

* O impacto social com a homologação é quase zero, porque a maioria dos invasores, sejam fazendeiros ou garimpeiros, já saíram da terra, restando poucos moradores das "currutelas" (vilarejos);

* Garantir a liberdade de autodeterminação dos povos em suas terras, evita que sejam obrigados a viver na periferia de Boa vista em condições subumanas, indo parar muitas vezes nas periferias ou lixões;

* O mundo cosmológico destes povos, a relação com terra/natureza proporciona plena conservação do ambiente, uma área de rica diversidade biológica e importantes mananciais de água;

* Homologar Raposa Serra do Sol, em área contínua, é o reconhecimento histórico da sociedade envolvente aos direitos originários dos povos indígenas.

JULIO JOSÉ DE SOUZA - Macuxi
Representante do Conselho Indígena de Roraima - CIR.