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PALESTRA PROFERIDA NA COMISSÃO EXTERNA DA CAMARA DOS
DEPUTADOS FEDERAIS, DESTINADA A AVALIAR 'IN LOCO' SITUAÇÃO
DA DEMARCAÇÃO EM ÁREA CONTÍNUA
DA TI RAPOSA SERRA DO SOL.
Excelentíssimo Senhor Deputado Federal MOACIR MICHELETTO,
Coordenador da Comissão, Excelentíssimo Senhor
Deputado LINDBERG FARIAS, relator da Comissão, Senhores
componentes da mesa, Excelentíssimo Presidente da Funai,
Mercio Pereira Gomes, Senhores Deputados, Boa Tarde.
APRESENTAÇÃO DA Organização Indígena:
O Conselho Indígena de Roraima - CIR.
A formação do Conselho Indígena de Roraima
- CIR nasceu na década de setenta, quando começaram
a ser formados os primeiros conselhos regionais, reunindo
comunidades indígenas que buscavam alternativas políticas
e econômicas frente a uma situação de
extrema violência e opressão por parte de fazendeiros,
garimpeiros e outros setores interessados na ocupação
de seus territórios tradicionais.
Em 1987, uma assembléia Geral realizada na região
chamada "Surumu", reunindo tuxauas (Chefe Tradicionais
das Comunidades Indígenas) de diversas regiões,
decidiu criar uma organização com sede em Boa
Vista, capital do Estado de Roraima, para representar e encaminhar
as reivindicações dos povos indígenas
do estado. Primeiro formalizado como CINTER - Conselho Indígena
do Território de Roraima, mais tarde passou a ser denominado
Conselho Indígena de Roraima - CIR.
A princípio o trabalho da organização
concentrou-se na luta pela demarcação de seus
territórios tradicionais, destacando-se o processo
de implantação de projetos de criações
de animais com o objetivo de reocupação territorial
e melhoria alimentar. Este projeto abrange atualmente 120
comunidades de oito regiões, perfazendo um rebanho
de 45 mil animais. Nos últimos anos, o trabalho do
CIR ampliou-se com sucesso nas áreas de saúde
e educação, ajudando a estruturar uma rede de
176 escolas nas comunidades indígenas, onde atuam 436
professores indígenas frente a um número de
7.676 alunos. Entre os objetivos do CIR destaca-se pelo apoio
ao exercício da cidadania indígena, na defesa
dos direitos humanos, a autonomia, o desenvolvimento sustentável,
o patrimônio territorial, ambiental e cultural dos povos
indígenas, bem como ampliar a participação
das lideranças e comunidades na definição
das políticas públicas e utilização
dos serviços públicos do país. Reforçando
e reivindicando direitos constitucionais contra violações
que agridem os povos indígenas, sobretudo quando não
há o livre consentimento indígena, tampouco
consulta prévia e informada na implementação
de projeto justificado como de "desenvolvimento econômico".
Um avanço significativo do CIR foi a conquista progressiva
de espaços políticos, tornando-se o principal
interlocutor das comunidades indígenas do estado frente
às autoridades e órgãos competentes.
Em nível regional e nacional o CIR desponta como uma
das mais atuantes organizações indígenas.
O CIR integra a Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, que
vem participando de várias instâncias de representação
indígena no país. Em nível internacional
sua atuação também é reconhecida,
mantendo parceria com diversas instituições
voltadas à defesa dos direitos indígenas em
nosso continente.
O CIR é dirigido por uma Coordenação
Geral reeleita na Assembléia Geral dos Tuxauas. A Assembléia
Geral de Tuxauas acontece anualmente, com a participação
de outras lideranças como professores, agentes de saúde
e movimento das mulheres indígenas.
Situação dos povos indígenas de Roraima.
O Estado de Roraima localiza-se ao extremo norte do Brasil,
faz fronteira com a Venezuela e Guiana. Tem uma população
de 320.000 habitantes, estimando-se que são aproximadamente
40.000 mil indígenas, o que corresponde a aproximadamente
16% da população total, que habitam as 32 terras
indígenas reconhecidas oficialmente, representando
cerca de 46% da extensão territorial do Estado.
São mais de 238 comunidades indígenas dos povos
Ingaricó, Macuxi, Patamona, Sapará, Taurepang,
Wai Wai, Wapichana, Waimiri Atroari, Yanomami e Y´ekuana.
As prioridades nas atividades das organizações
indigenas de Roraima têm sido a regularização
fundiária das terras indigenas, sendo que restam apenas
quatro terras indígenas a terem seu processo de reconhecimento
formal concluído. Muitas delas, no entanto, continuam
intrusadas por ocupantes não-indios, por exemplo, fazendeiros,
rizicultores , moradores de vilas e garimpeiros.
TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL.
Por que a homologação integral da RAPOSA SERRA
DO SOL é fundamental?
::. A Constituição
Federal de 1988 reconheceu aos povos indígenas sua
organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, além de
estabelecer que compete à União Federal demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens [artigo 231].
A observância das normas constitucionais é fundamental
para a proteção dos direitos dos povos indígenas,
bem como para a consolidação do Estado Democrático
e de Direito no país.
::. A Constituição
afastou definitivamente a perspectiva assimilacionista que
permeia o Estatuto do Índio (lei federal de 1973),
assegurando aos povos indígenas o direito à
diferença cultural e reconhecendo-lhes direitos permanentes
e coletivos.
::. Desde a sua aprovação,
houve avanços significativos no trato da questão
indígena, mas ainda há muito por se fazer, principalmente
para que estes direitos garantidos formalmente se traduzam
em ações concretas a favor dos povos indígenas.
::. A luta dos povos
indígenas de Raposa Serra do Sol pelo reconhecimento
de seu território tem mais de 26 anos. A demarcação
administrativa em área contínua da Terra indígena
Raposa Serra do Sol é um ato administrativo consumado
que seguiu o procedimento estabelecido na legislação
brasileira, dando possibilidades de defesa e contestação
para o estado e terceiros instalados na região.
::. Iniciado pela FUNAI,
em 1977, o processo de demarcação da Raposa
Serra do Sol se arrasta por mais de 26 anos. Regulamentada
por diversos decretos, a demarcação desta terra
indígena é uma das mais documentadas e que mais
permitiu a participação oficial de todos os
interessados. Com a expedição do Decreto 1775/96,
a terra que já estava delimitada desde 1993 foi colocada
em contestação administrativa. O Estado de Roraima,
o Município de Normandia, fazendeiros e até
uma mineradora, apresentaram 46 contestações,
todas rechaçadas pelo Ministro da Justiça, através
do Despacho MJ No. 80/96. O processo foi ainda submetido a
pareceres jurídicos do Ministério Público
Federal, da Advocacia Geral da União, do Ministério
das Forças Armadas. Ouvidos todos os possíveis
interessados, não restando dúvida sobre a ocupação
tradicional dos índios, conforme determina a Constituição
de 1988, o Ministro da Justiça assinou a Portaria MJ
No. 820, DOU de 14/11/98, que declara a terra como posse permanente
indígena.
::. Não há
nenhuma possibilidade jurídica de reverter a demarcação.
A Presidência da República deveria haver homologado
essa terra, por decreto, desde 1998, como ato final de conclusão
do processo de demarcação.
::. Este decreto de homologação
é essencial para extinguir qualquer dúvida ou
questionamento por terceiros.
::. Nos últimos
anos, a política de incentivo à migração
desenfreada, desenvolvida pelo governo estadual, tem agravado
seriamente os problemas enfrentados pelos povos indígenas,
envolvendo principalmente a criação formal de
municípios dentro dos territórios indígenas,
originados dos núcleos de garimpo ilegal.
::. A situação
de violação de direitos humanos em Roraima não
é nova. A omissão do governo federal em homologar
a Terra Indígena Raposa Serra do Sol vem causando uma
situação permanente de insegurança jurídica
propícia para o estabelecimento de invasões
de não indígenas, espoliação dos
recursos naturais do território indígena, e
ações de violência institucionalizada
por parte dos órgãos oficiais atuantes no Estado
de Roraima.
::. Desde 1990, uma onda
de invasões de garimpeiros, que haviam sido retirados
do território Yanomami, migrou para Raposa Serra do
Sol. Respaldados pelas lideranças políticas
do recém criado governo estadual, organizaram núcleos
habitacionais e prostíbulos, que foram alçados,
ao longo do tempo, ao status de municípios.
::. É a situação
hoje verificada no município de Uiramutã, que
se encontra encravado no território de Raposa Serra
do Sol. Os invasores não indígenas atualmente
contam com o apoio político governamental, e até
mesmo o Poder Judiciário local vem negando o reconhecimento
do direito territorial dos indígenas, negando-se a
prestação de uma tutela jurisdicional que retire-os
do território e desobedecendo portanto o disposto na
Constituição.
::. Em Uiramutã,
um dos municípios gerados pela invasão garimpeira,
recentemente o Comando Militar da Amazônia instalou
um pelotão de fronteira nas imediações
de uma comunidade, causando uma série de impactos culturais
e ambientais. Não há respeito pelas tradições
indígenas, tampouco por lugares e sítios sagrados;
não raro são relatados casos de abuso de autoridade
e violência por parte de militares contra indígenas,
e especialmente de abuso sexual de soldados contra mulheres
indígenas, causando grande trauma a familiares. Não
bastasse isso, o Exército mantém depósitos
de lixo a céu aberto perto de comunidades, sem qualquer
consulta às lideranças nem cautelas fito-sanitárias
ou ambientais. Manobras e exercícios militares também
ocorrem freqüentemente junto à comunidade, causando
impacto externo na organização social cotidiana
das aldeias, prejudicando as roças, moradias e causando
tensão entre os indígenas.
::. Por outro lado, as
tensões existentes nesta terra indígena ocasionam
situações de extrema violência contra
os indígenas que habitam estas terras. Exemplo disso
é o assassinato recente do indígena Makuxi Aldo
da Silva Mota.
Os povos Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e
Patamona, habitantes ancestrais do Nordeste do Estado de Roraima,
são os mais legítimos donos da terra indígena
Raposa Serra do Sol;
* Os direitos dos povos indígenas sobre a terra onde
vivem é garantido pela Constituição Federal,
Art. 231, assegurando os direitos à posse permanente
e o usufruto exclusivo;
* A organização social destes povos exige uma
demarcação em área contínua, garantindo-lhes
terra suficiente para sobrevivência física e
cultural/espiritual. A forma alternativa de vida só
é possível com a garantia da terra, uma riqueza
cultural incalculável para o Estado de Roraima;
* Com sua extensão de 1,6 milhão de hectares,
a área é toda ocupada por 151 aldeias e uma
população estimada em 15 mil habitantes que
mantém sistemas diferenciados de trocas, necessários
para a sustentabilidade econômica, por exemplo, o manejo
de 27 mil cabeças de gado;
* A história de Roraima ensina que a demarcação
fracionada do território indígena favorece todo
tipo de invasões e aumenta a incidência de conflitos,
condenando à extinção culturas milenares;
* O crescimento da população indígena,
demonstra que a área contínua é fundamental
para a qualidade vida das próximas gerações;
* O reconhecimento, a demarcação e homologação
do território contínuo não vêm
usurpar os não índios, ocupantes de boa-fé,
porque Roraima, com superfície territorial de 223.116
km2 e uma população total de 273.160 (Censo
2003), possui terra suficiente para todos os segmentos sociais;
* O impacto social com a homologação é
quase zero, porque a maioria dos invasores, sejam fazendeiros
ou garimpeiros, já saíram da terra, restando
poucos moradores das "currutelas" (vilarejos);
* Garantir a liberdade de autodeterminação
dos povos em suas terras, evita que sejam obrigados a viver
na periferia de Boa vista em condições subumanas,
indo parar muitas vezes nas periferias ou lixões;
* O mundo cosmológico destes povos, a relação
com terra/natureza proporciona plena conservação
do ambiente, uma área de rica diversidade biológica
e importantes mananciais de água;
* Homologar Raposa Serra do Sol, em área contínua,
é o reconhecimento histórico da sociedade envolvente
aos direitos originários dos povos indígenas.
JULIO JOSÉ DE SOUZA - Macuxi
Representante do Conselho Indígena de Roraima - CIR.
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