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Relatórios


Quatro votos contra três determinaram a condenação do coronel Ubiratan Guimarães a 632 anos de prisão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pela morte de 102 pessoas e por tentativa de homicídio contra outras cinco, na maior chacina da história das penitenciárias brasileiras. "Se minha intenção fosse matar, teriam morrido muito mais que 111", disse ele.

O Massacre do Carandiru

Pesquisa: Sandra Carvalho e Evanize Sydow*          

Fonte de pesquisa: "Massacre do Carandiru, Chega de Impunidade", elaborado pela Comissão Organizadora de Acompanhamento para os Julgamentos do Caso do Carandiru


"Se minha intenção fosse matar, teriam morrido muito mais de 111." As palavras são do coronel Ubiratan Guimarães, que comandou o massacre da Polícia Militar no Presídio do Carandiru, em São Paulo, em outubro de 1992. Ubiratan foi considerado culpado pela morte de 102 pessoas e por tentativa de homicídio contra outras cinco. A pena: 632 anos de prisão em regime fechado. O coronel foi condenado a seis anos de prisão por cada morte. Foram 4 votos a favor da condenação e 3 contra.

Durante o julgamento, que começou no dia 20 de junho de 2001, o coronel disse que o objetivo era acabar com a rebelião. Depois de ser questionado duas vezes, ele confirmou ter permitido a entrada de metralhadoras no Pavilhão 9 da Casa de Detenção pelas mãos dos policiais militares. Ressaltou, no entanto, que as metralhadoras fazem parte do armamento da tropa.

Laudos de 23 médicos legistas que examinaram os corpos das vítimas mostram o disparo de 515 projéteis (Folha de S.Paulo, 21/6/2001).

Em depoimento durante o julgamento, o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho disse que Ubiratan agiu corretamente. "O coronel Ubiratan Guimarães recebeu uma ordem legítima e agiu corretamente. Se tivesse no meu gabinete na época, teria autorizado e autorizaria hoje, mesmo sabendo das conseqüências." (O Estado de S.Paulo, 22/6/2001)

Ubiratan Guimarães pôde recorrer da sentença em liberdade, já que é réu primário, compareceu a todas as etapas do processo e tem endereço fixo. Seu advogado, Vicente Cascione, entrou com recurso na madrugada de 30 de junho deste ano. Esta foi a maior condenação da história da Justiça brasileira. Mesmo se confirmada a sentença, o coronel só cumprirá 30 anos de prisão, pena máxima no Brasil. O Tribunal de Justiça não decidiu se irão a júri os outros 105 policiais acusados no massacre do Carandiru.

A maior chacina da história das penitenciárias brasileiras

Na manhã do dia 2 de outubro de 1992 os presidiários da Casa de Detenção do Carandiru jogavam futebol. Durante o jogo entre o time da turma da alimentação e o time dos encarregados da faxina, ocorreu um desentendimento entre dois detentos causado pela disputa de espaço no varal do segundo pavimento do pavilhão 9. "Barba" pendurava sua roupa no varal quando foi provocado verbalmente por "Coelho". "Barba" acertou um soco em "Coelho". Este, por sua vez, utilizou um pau que escorava a corda do varal, atingindo "Barba" na cabeça, que foi socorrido por agentes penitenciários, sendo levado para a enfermaria. "Coelho" foi agredido por agentes penitenciários e levado embora. O portão que dá acesso ao segundo pavimento foi trancado pelos guardas. Os presos reagiram, quebraram a fechadura e iniciaram o tumulto. Um amigo de "Barba" considerou a agressão covarde e desafiou um comparsa de "Coelho" para brigar. Um agente penitenciário tenta apartar, mas é ameaçado por outros detentos, que querem que a briga continue. O tumulto cresce. O sentinela PM Leal vê o agente penitenciário no meio do grupo e, mirando o fuzil, ordena que soltem o carcereiro. Um outro agente penitenciário grita para que o alarme seja acionado. O alarme soa. Pelo telefone da guarita, o PM Leal comunica o Batalhão da Guarda e alerta que há rebelião no Pavilhão 9. Às 13h50, carcereiros tentam, sem sucesso, conter as brigas entre os presidiários. Não há possibilidade de fugas dos detentos, não há reféns e tão pouco reivindicações por parte dos presos. Às 14h, os carcereiros haviam abandonado o local. O pavilhão 9 estava controlado pelos presos para o acerto de contas entre eles. Na gíria carcerária, "a casa virou".

O Coronel Ubiratan Guimarães, Comandante do Policiamento Metropolitano tomou conhecimento dos acontecimentos na Casa de Detenção por meio do rádio do Comando de Policiamento (Copom), que havia sido avisado pelo Ismael Pedrosa, Diretor da Casa de Detenção. Dirigiu-se ao local e foi informado sobre a situação. Ubiratan Guimarães pede auxilio ao Comando do Policiamento de Choque de São Paulo, Tenente Coronel PM Luiz Nakaharada, que envia reforço. O coronel Ubiratan se reúne também com os juizes Ivo de Almeida e Fernando Antônio Torres Garcia para avaliar a situação. Ubiratan conversa por telefone com o então Secretário de Segurança Pública, Pedro Franco Campos, que entra em contato com o Governador do Estado de São Paulo, Luis Antônio Fleury Filho. Às 14h51, avalia-se que a situação é grave e é oficializada a passagem do comando da decisão para a Polícia Militar. Autoridades superiores a Ubiratan avaliam a necessidade de uma invasão à Casa de Detenção. Às 15h30, a tropa de choque, sob o comando do coronel Ubiratan, estaciona do lado de fora da muralha.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, apesar do grande tumulto e de sinais de fogo, não havia perigo de fuga. Com a chegada da Polícia Militar, os presos começaram a jogar estiletes e facas para fora, demonstrando que não resistiriam à invasão. Alguns colocaram faixas nas janelas, indicando um pedido de trégua.

As autoridades reunidas decidem que, antes da invasão do pavilhão 9, o diretor da Casa de Detenção, com um megafone, iria tentar uma última negociação. Entretanto, soldados do Grupo de Ações Táticas Especiais quebram o cadeado e correntes do portão do pavilhão 9, enquanto o coronel Ubiratan se reúne com os comandantes dos 1º, 2º e 3º Batalhões de Choque da Polícia Militar. Não houve negociação alguma. As tropas da Polícia Militar afastaram Ismael Pedrosa do caminho e, às 16h30, invadiram o pavilhão 9 sob o comando e instrução de Ubiratan Guimarães, ação que seguiu até as 18h30. Trezentos e vinte cinco policiais militares ingressaram no pavilhão 9 sem as respectivas insígnias e crachás de identificação.

Depois da tomada do térreo, sem resistência ou reação com armas de fogo por parte dos presos, segundo o depoimento dos próprios policiais envolvidos na ação, exceto o depoimento do coronel Ubiratan, os policiais partiram para os andares superiores. Não foi permitida a presença de autoridades civis durante a invasão. A maioria dos presos refugiou-se nas suas celas, onde muitos deles foram mortos.

Os PMs dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas, visando principalmente a cabeça e o tórax. Na operação também foram usados cachorros para atacar os detentos feridos. Ao final do confronto foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e 8 mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes. Não houve policiais mortos. A ação resultou, ainda, em 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares.

Maioria das vítimas não tinha sido condenada

Oitenta por cento das vítimas do Carandiru ainda esperavam por uma sentença definitiva da Justiça, ou seja, não tinham sido condenados. Só nove presos haviam recebido penas acima de 20 anos.

Quase a metade dos mortos _ 51 presos _ tinha menos de 25 anos e 35 presos tinham entre 29 e 30 anos. Em 2 de outubro de 1992, 66% dos detentos recolhidos na Casa de Detenção eram condenados por assalto. Os casos de homicídios representavam 8%.

A cena do crime

Imediatamente após o massacre, os policiais militares modificaram a cena do crime, destruindo provas valiosas que teriam possibilitado a atribuição de responsabilidade pelas mortes a indivíduos específicos. O acesso de civis aos andares superiores do Pavilhão 9 ficou impedido, enquanto a PM dava ordens aos detentos para que removessem os corpos dos corredores e celas a fim de empilhá-los no 1° andar. As atividades da perícia foram dificultadas pela quantidade de cadáveres e pela faxina feita no presídio pelos policiais militares e a remoção ilegal dos corpos ordenada pelos oficiais.

A perícia policial chegou ao local às 21h30 do dia 2 de outubro e procedeu ao exame técnico do térreo e do 1° andar, tendo observado indícios de fogo e uma barricada no andar térreo. No 1° andar, encontrou de 80 a 85 corpos empilhados no corredor. Os corpos não foram fotografados individualmente. A perícia só voltou ao local do crime uma semana depois.

A perícia concluiu que só 26 detentos foram mortos fora de suas celas. Os presos mortos foram atingidos na parte superior do corpo, em regiões letais como cabeça e coração. Os exames de balística informam que os alvos sugerem a intenção premeditada de matar. Um detento tinha 15 perfurações de disparos de arma de fogo no corpo. No total entre os 103 mortos, a cabeça foi alvo de 126 balas, o pescoço alvo de 31, e as nádegas levaram 17 balas. Os troncos tiveram 223 tiros. Os laudos periciais concluíram que vários detentos mortos estavam ajoelhados, ou mesmo deitados, quando foram atingidos. Diante de tamanha violência, muitos detentos se jogaram sobre os corpos que estavam no chão, fingindo-se de mortos para conseguir sobreviver.

A Polícia Militar afirmou que os detentos tinham armas e apresentou dezenas de armas brancas e 13 armas de fogo. O informe balístico informou que "todas as armas apresentam em suas superfícies sinais de oxidação normalmente encontrados em condições de armazenagem em ambientes inadequados". Essas informações levam a acreditar que as armas foram "plantadas". A tese de que houve confronto armado entre policias militares e detentos não é sustentada pelas provas dos autos do processo. A legítima defesa alegada pela cúpula da Polícia Militar não tem fundamento nos fatos. O laudo do Instituto de Criminalística concluiu: "Em todas as celas examinadas, as trajetórias dos projéteis disparados indicavam atirador(es) posicionado(s) na soleira das celas, apontando sua arma para os fundos ou laterais (...) Não se observou quaisquer vestígios que pudessem denotar disparos de armas de fogo realizados de dentro para fora das celas, indicando confronto entre as vítimas-alvo e os atiradores postados na parte anterior da cela". O relatório de criminalística termina com a afirmação de que não fora possível elaborar conclusões mais profundas porque "(...) o local dava nítidas demonstrações de que fora violado, tornando-o inidôneo para a perícia".

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* Sandra Carvalho, pesquisadora da Justiça Global.
* Evanize Sydon, jornalista e pesquisadora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

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