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Relatórios


Pesquisa realizada pelo IBGE mostra que, em 1998, a população brasileira do grupo de idade de 5 a 17 anos era de 43 milhões de habitantes. Desse total, 7,7 milhões trabalhavam, o que torna o Brasil um dos campeões do trabalho infantil na América Latina. Apenas Haiti e Guatemala tinham mais crianças inseridas no mercado de trabalho. Cerca de 16% do trabalho doméstico infantil nas cidades não é remunerado.

Trabalho Infantil no Brasil: dilemas e desafios

Sven Hilbig*              

Introdução

Nas periferias urbanas pobres e na zona rural a infância tem curta duração, ainda que as crianças sejam consideradas ‘meninos’ e ‘meninas’ (até 14 anos). É nesta fase que são socializados no mundo do trabalho. Crianças e adolescentes trabalham em todas as esferas: Eles cortam cana, colhem café e laranjas, vendem doces e refrigerantes, vigiam carros, engraxam sapatos, ajudam as mães em casa, se prostituem e ganham dinheiro no tráfico de drogas.

Trabalho infantil não é um fenômeno novo no Brasil. É quase tão velho como a própria história do país. Desde o início da colonização as crianças negras e indígenas eram incorporadas ao trabalho. Com o desenvolvimento socioeconômico do país a forma do trabalho infantil se modificou. Com a imigração crescente da Europa e Japão, pouco antes do final do século XIX, a revolução industrial chegou ao Brasil. As novas formas de divisão de trabalho facilitaram a próprio exercício do trabalho e possibilitaram a inclusão da mão-de-obra infantil a custos mais baixos, particularmente na industria têxtil. No século XX, o forte processo de migração, e conseqüentemente a urbanização, ampliaram mais uma vez os ramos de atividade para as crianças. Nas cidades as crianças e adolescentes ganham no setor informal, principalmente na oferta de serviços e nas atividades ilícitas (tráfico de drogas, prostituição, etc.).

Em contraposição a essa milenar injustiça, os esforços no sentido de eliminar o trabalho infantil têm data recente. Só a partir do fim da década de 80 foram aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais no campo nacional e internacional. O mais importante nessas novas leis é que estas tinham por objetivo não apenas combater o trabalho infantil com sua proibição, mas reconheciam a cidadania das crianças e dos jovens. Com isso eles se tornam sujeitos de seus próprios atos com direitos a serem defendidos. O trabalho infantil torna-se, então, uma questão de direitos humanos. O objetivo deste artigo é mostrar junto com os dados estatísticos essas inovações.

A apresentação de dados atuais

O Brasil é um dos países que apresenta altos índices de trabalho infantil. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a população brasileira do grupo de idade de 5 a 17 anos era, em 19981 , de 43 milhões de habilitantes. Deste total, 7,7 milhões trabalhavam, o que torna o Brasil um dos campões do trabalho infantil na América Latina. Apenas Haiti e Guatemala tinham mais crianças inseridas no mercado de trabalho. No entanto, destaca-se um aspecto positivo: em comparação com o ano 1992, onde 9,7 milhões das crianças e adolescentes trabalhavam, o número se reduziu 20% em termos absolutos.

Dentro deste processo as crianças de mais idade têm maior participação no mercado de trabalho. Quase meio milhão de crianças trabalhadoras eram menores de 9 anos, mas a grande parte (42 %) das crianças e adolescentes que trabalhavam tinha entre 16 e 17 anos de idade. Para o grupo de idade de 17 anos, este universo representa 1,7 milhão de crianças, o que significa que a metade da população do país nessa idade trabalhava.

A situação jurídica só é tema de um capítulo posterior. Mas anotar: a distinção entre o grupo de idade de 16 e 17 anos e os menores desta faixa é importante porque a Constituição Federal proíbe em geral o trabalho para as pessoas que são menores de 16 anos, enquanto que para os demais a proibição é limitada para algumas formas de trabalho.

Tipo e gênero de trabalho infantil

Os dados estatísticos indicam que os meninos trabalham em maior proporção que as meninas. O número de crianças e adolescentes trabalhadores se divide em quase 5 milhões de meninos e 2,7 milhões de meninas. Ou seja, quase dois terço das crianças e adolescentes que trabalham são do sexo masculino. Existem duas explicações principais. Primeiro, maior dificuldade de incorporação da mão-de-obra feminina em setores não formais. Segundo, a maior utilização dela em atividades domésticas, muitas vezes não incorporadas às estatísticas oficiais. Nesta atividade trabalham quase vinte vezes mais meninas do que meninos. As meninas que trabalham como empregadas domésticas são prejudicadas em vários sentidos. Além do preconceito, elas sofrem com o grande esforço físico e com frequentes abusos físicos e sexuais.

Trabalho infantil nas zonas urbanas e rurais

As estatísticas sobre as regiões urbana e rural demonstram, primeiramente, uma concentração do trabalho infantil nas áreas urbanas, da ordem de 57%. Mas isso não significa que as crianças e os adolescentes nas cidades tenham uma maior necessidade de trabalhar. Observando-se a relação entre as crianças e adolescentes trabalhadores com a quantidade da população infantil nessas duas regiões, a análise torna-se mais clara: enquanto no campo uma de cada três crianças trabalha, na cidade apenas 13% das mesmas fazem o mesmo.

O trabalho infantil na região urbana se encontra principalmente no setor informal, representando 40 % dessas atividades, sendo que 16% do trabalho doméstico não é remunerado. Nas cidades, 77% das crianças entre 10 e 17 anos recebem remuneração. Já no meio rural, dois terços das crianças e adolescentes não recebem salário. Esse índice inclui as crianças que trabalham com suas famílias. Quanto mais jovens são as crianças e adolescentes no campo, maior o volume proporcional de trabalho sem remuneração. O índice de crianças de 10 anos não remunerado é mais do que o dobro (88%) do que o dos adolescentes de 17 anos (40%).

Trabalho infantil e as grandes regiões

A diferenciação regional mostra que a obrigação de trabalhar é maior para as crianças do nordeste. Quase um quarto, ou 3,3 milhões de crianças nordestinas trabalham. Em termos absolutos o sudeste ocupa o segundo lugar, com 2,2 milhões trabalhadores infantis, apesar de, proporcionalmente, esta ser a região com menos trabalhadores infantis, com 13% das crianças e adolescentes inseridos no mercado de trabalho. A renda média mensal das crianças no nordeste é de R$ 77,00, enquanto os trabalhadores infantis no sudeste ganham mais que o dobro, R$ 157,00.

As crianças que trabalham para o tráfico de drogas representam um caso especial, pois recebem altos salários. Os "fogueteiros", que soltam fogos de artifício para avisar que a polícia chegou, recebem em torno de R$ 50,00 por semana; os "soldados", que fazem a segurança dos pontos-de-venda, e os "aviões", que vendem cocaína e maconha, chegam a receber semanalmente R$ 200,00.

A jornada das crianças trabalhadoras de 5 a 9 anos é menor do que a das crianças mais velhas. Enquanto as crianças mais jovens têm uma jornada média de 12 horas semanais, as crianças de 10 a 13 anos trabalham 22 horas semanais e os adolescentes no grupo de 16 a 17 anos têm uma média de até 37 horas semanais. Nas cidades, a jornada média das crianças e adolescentes é de 27 horas por semana. Na área rural a jornada é de 34 horas semanais.

Trabalho infantil e a educação

75% das crianças e adolescentes que trabalham também freqüentam regulamente a escola. Isso representa um enorme aumento em comparação aos anos anteriores: 57% em 1992 e 64% em 1995. A evasão escolar, no entanto, aumenta de acordo com a idade. Enquanto 90% do grupo de idade de 5 a 13 anos freqüenta a escola, esse percentual diminui para 76% no grupo de 14 e 15 anos e, para 63% no grupo de 16 e 17 anos.

Os dados também mostram que as chances de acesso à escola pioram em função das circunstâncias de trabalho das crianças e adolescentes. Nas regiões urbanas a redução no acesso à escola era de 16% e, para a área rural, cerca de 7%. Isso gera um alto grau de analfabetismo – 20% das crianças na faixa de 10 a 14.

As causas para o trabalho infantil

Existem diversos motivos para as crianças e adolescentes se incorporarem ao mercado de trabalho. A pobreza é o principal. Outra causa importante é a demanda do mercado de trabalho por mão-de-obra barata. Além do fato das crianças trabalharem por menos dinheiro, elas são mais facilmente disciplinadas e não estão organizadas em sindicatos.

Uma outra causa é a tradição socioeconômica existente no Brasil. Mas é preciso diferenciar o trabalho infantil tradicional, como o dos descendentes dos imigrantes europeus, e os trabalhos infantis insalubres, perigosos ou penosos em carvoarias, plantações de cana-de-açúcar, de laranja ou pedreiras. A inserção no trabalho nas famílias de imigrantes italianos, alemães e poloneses do sul do país representa uma maneira de ensinar um ofício e ajudar na renda dos pais. Embora comecem o trabalho muito cedo, essas crianças não deixam de freqüentar a escola. Uma situação bem diferente é a das crianças que trabalham pesado, sem nunca freqüentar a escola, trabalham pesado, sem nunca freqüentar a escola.

O que querem as crianças trabalhadoras?

A discussão entre afastar ou não as crianças das atividades de trabalho, ou se existem situações de trabalho aceitáveis para essas crianças, está sempre presente. O tema é debatido pelos próprios trabalhadores infanto-juvenis, pelos governos e organizações que lutam pelos direitos das crianças como a Organização Internacional do Trabalho – OIT e o Fundo das Nações Unidas pela Infância – UNICEF.

As crianças trabalhadoras, que estão organizadas desde os anos 80 em alguns países da América Latina, África Ocidental e Sudeste Asiático, questionam o fim do trabalho infantil. Elas fazem objeções contra a idade mínima legal para a admissão do trabalho. Primeiro, as leis se restringem à proibição do trabalho infantil, mas não chegam a abordar a principal causa do problema: a pobreza. Portanto, essas crianças dizem "sim para o trabalho com dignidade; e não à exploração."

Essa discussão causou uma mudança de comportamento na OIT e na UNICEF, que já distinguem o trabalho explorador e pernicioso socialmente (child labour) do trabalho que não é econômico (child work). Enquanto o child labour deve ser proibido, o child work pode ser aceito por ter um papel na socialização infantil: "O trabalho pode ser bom e útil para o desenvolvimento físico, psíquico, social e a formação moral, se o mesmo não afetar a formação escolar, o descanso e repouso" (UNICEF, citado em Liebel, 1998).

A OIT define child labour nas seguintes condições: "crianças muito jovens que trabalham nas fábricas; longas jornadas de 12 a 16 horas por dia; atividades que exigem demais das crianças no sentido físico e psíquico; trabalho na rua sob condições insalubres e perigosas; e atividades sem liberdade em condições que ferem os direitos humanos, como diversas formas de escravidão ou abuso sexual".

Os fundamentos jurídicos para combater o trabalho infantil

A seguir, sistematizamos os principais Convênios internacionais ratificados pelo Brasil e os instrumentos legais de aplicação nacional que devem proteger as crianças contra a exploração econômica.

a) Os Convênios internacionais:

(i) A Convenção n° 138 da OIT fixa como idade mínima para o trabalho infantil, em geral, 15 anos. Em junho de 1999, a mudança de consciência dentro da OIT se manifestou na Convenção n° 182 (instituída em novembro 2000 e ratificada pelo Brasil em fevereiro 2001), se posicionando contra as atividades infantis mais penosas. Os estados-partes comprometem-se a dar passos imediatos para a prevenção e erradicação das diversas formas de escravidão; trabalhos forçados; prostituição infantil; atividades ilícitas; e atividades que ferem a saúde, a segurança e a moral das crianças, criando condições e promovendo o acesso a eduação básica.

(ii) Em 1989 foi aprovado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Enquanto as convenções antigas se restringiam a um caráter apelativo, essa convenção regulamenta pela primeira vez os direitos das crianças de uma forma obrigatória. O artigo 32 obriga os Estados-partes a proteger as crianças contra a exploração econômica, física e psíquica. Ao contrário dos antidos convênios, a Convenção da Criança não só insiste na necessidade de proteção especial das crianças, mas também lhes assegura os direitos liberais clássicos, como por exemplo a liberdade de expressão e informação e a liberdade de reunião, passando a considerar as crianças como sujeitos autônomos de direitos, ou seja, como portadores de direitos e liberdades.

b) a legislação nacional

Em 1891, foi promulgada a primeira lei para a proteção da infância. No entanto, no decorrer dos cem anos subseqüentes, ela não serviu efetivamente para proteger as crianças que trabalhavam. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Crianca e do Adolscente, promulgado em 1990, representaram uma inovação e uma importante brecha na luta pela erradicação do trabalho infantil.

(i) A Constituição Federal2 proíbe o trabalho de menores de 16 anos, permitindo, no entanto, o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, trabalho que envolva cargas pesadas, jornadas longas, e, ainda, trabalhos em locais ou serviços, que lhes prejudicam o bom desenvolvimento psíquico, moral e social.

(ii) Inspirado na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente3 valoriza os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. O Estatuto reservou um capítulo especial à questão do trabalho. Os seus regulamentos são similares as definições da Constituição Federal no tocante à idade mínima e às regulamentações para os aprendizes. No entanto, o Estatuto estabelece direitos básicos para as crianças e os adolescentes e exige a formação dos conselhos de direito e conselhos tutelares. Os conselhos de direito para as crianças e adolescentes devem ser constituir no nível municipal, estadual e federal, por entidades governamentais e não-governamentais. O objetivo desses conselhos é fortalecer e promover o controle social das políticas públicas em torno das crianças e dos adolescentes em todos os níveis de ação.

Bibliografia:

Liebel, Manfred; Overwien, Bernd; Recknagel, Albert. Arbeitende Kinder stärken, 1998.

Schwartzman, Simon, Organização Internacional do Trabalho (Brasil), Trabalho Infantil no Brasil, 2001.

Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança: Trabalho Infantil (CD-ROM), 1997.

*Pesquisador da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

1 Os dados utilizados neste capitulo são (estimativas) baseados no relatório "Trabalho Infantil no Brasil" da Organização Internacional do Trabalho Brasil.

2 Emenda Constitucional n° 20, aprovada em 16 de dezembro de 1998.

3 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

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