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Relatórios


O Cimi calcula haver hoje 758 terras indígenas, das quais 237 (31,36%), por estarem registradas no Patrimônio da União e nos Cartórios de Registro de imóveis de municípios, tiveram concluídas todas as etapas de sua demarcação administrativa. Enquanto isso, 506 terras indígenas (66,73%) ainda se encontram pendentes de várias etapas do procedimento demarcatório. Este alto percentual de pendências quanto às demarcações continuou gerando inseguranças e tensões, de modo que em 2002 estes povos permaneceram vivendo, em maior ou menor grau, sob um clima constante de violências.

Povos Indígenas, Direitos Humanos e Governo FHC

Rosane Lacerda*

I. Introdução

Ainda não se sabe exatamente o total da população indígena no país. Para a Fundação Nacional do Índio (Funai), somam 345 mil índios. Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta cerca de 701.462 indivíduos[1]. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) calcula esteja distribuída em cerca de 255 povos[2], e 180 línguas distintas, apesar dos 500 anos de massacres e dominação impostos pela colonização européia.

Com o ressurgimento de povos dados como “extintos”, o Cimi calcula haver hoje 758 terras indígenas, das quais 237 (31,36%), por estarem registradas no Patrimônio da União e nos Cartórios de Registro de imóveis de municípios, tiveram concluídas todas as etapas de sua demarcação administrativa. Enquanto isso, 506 terras indígenas (66,73%) ainda se encontram pendentes de várias etapas do procedimento demarcatório[3], como se vê abaixo:

13,58% Homologadas Com Decreto do Presidente da República, mas aguardando Registro no Patrimônio da União e no Cartório de Registro de Imóveis.
8,00% Declaradas Com Portaria Declaratória do Ministro da Justiça, mas aguardando demarcação física pela Funai e homologação pelo Presidente da República.
5,40% Identificadas Com estudos conclusivos da ocupação tradicional indígena, mas aguardando Portaria Declaratória do Ministro da Justiça.
16,49% A Identificar Aguardando a constituição, pelo Presidente da Funai, dos respectivos Grupos Técnicos de comprovação da ocupação tradicional indígena.
23,35% Sem Providências Aguardando serem incluídas pela Funai na listagem de terras “a identificar”.

Cimi – Secretariado Nacional, 02/04/2002

Este alto percentual de pendências quanto às demarcações continuou gerando inseguranças e tensões, de modo que em 2002 estes povos permaneceram vivendo, em maior ou menor grau, sob um clima constante de violências.

O presente artigo aborda os principais fatos relativos à situação dos direitos fundamentais dos indivíduos e povos indígenas no Brasil, ocorridos durante o ano de 2002. Traz também, aproveitando o importante momento político atual, uma avaliação sucinta do tratamento da questão durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República.

II. Principais violências em 2002

Em 2002, ataques armados de pistoleiros a serviço de ocupantes de terras indígenas foram registrados ao menos em três terras indígenas. Na Caramuru-Catarina Paraguaçu (BA), foram seis ataques, resultando em dois Pataxó Hã-Hã-Hãe mortos e um ferido. A impunidade e a morosidade do Judiciário no julgamento de uma Ação (ACO n.º 312, no Supremo Tribunal Federal - STF) que há 20 anos pede o reconhecimento da nulidade dos títulos dos fazendeiros, estão entre as principais causas dessa violência que há anos vitima esse povo indígena. Na área Pataxó de Barra do Cahy (BA), por várias vezes a casa do cacique foi alvejada a tiros por homens a cavalo. A tensão na área agravou-se a partir de 9 de abril, com a assinatura, pelo Ibama/MMA e Funai, do Programa de Gestão Ambiental Participativa e Integrada do Monte Pascoal, que desconsidera os direitos originários dos Pataxó sobre a área. Nos Xukuru (PE), um ataque promovido por um grupo de 16 posseiros e pistoleiros, juntamente com 14 indígenas cooptados por políticos ligados à prefeitura de Pesqueira, resultou em três índios feridos à bala.

Agressões a pessoas identificadas como aliadas dos índios também foram registradas. Foi o caso, por exemplo, do repórter fotográfico francês Antoine Juarez, espancado e amarrado ao mastro da bandeira nacional em Uiramutã, município encravado na Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (Roraima). Foram os casos, também, relativos às terras indígenas Guarani do Araçaí (Santa Catarina) e Kaxinawá de Seringal Curralinho (Acre). Em ambos, a reação violenta da população local contra a presença dos índios, de servidores da Funai e de missionários do Cimi, fomentada por empresários e políticos, acabou por suspender os trabalhos dos respectivos Grupos Técnicos que levantavam as provas da ocupação indígena.

Tensões entre índios e militares intensificaram-se nas terras indígenas Raposa / Serra do Sol e São Marcos (Roraima). A construção do quartel do 6.º Pelotão Especial de Fronteira (PEF), em Uiramutã[4], a notícia da realização de uma operação militar ostensiva próxima às aldeias[5], e o anúncio do projeto de construção de uma Usina Hidrelétrica – UHE, em local sagrado dos Makuxi, para abastecer a vila de Uiramutã e o 6.º PEF, transtornou a população indígena. As tensões aumentaram com as declarações do general Alcedir Pereira Lopes e do ministro da Defesa Geraldo Quintão, que responderam às acusações de abuso sexual de mulheres Yanomami (AM/RR) por soldados do Batalhão de Surucucus, dizendo tratar-se de fatos a serem encarados com naturalidade [6].

Casos de desrespeito à organização social indígena por agentes públicos também foram registrados. Nos Xukuru (PE), agentes da Funai foram acusados de alimentar uma falsa divisão interna do povo, em detrimento de sua organização tradicional. Até um delegado e o superintendente da Polícia Federal no Estado teriam se manifestado[7], no sentido de caber à corporação identificar quem é e quem não é Xukuru, e propor “nova escolha de caciques”. Ao mesmo tempo, os Truká (PE) acusam a Polícia Federal por transtornos em razão do uso da própria terra indígena como campo de pouso para operações de repressão no polígono da maconha.

Em 2002 percebeu-se o avanço da criminalização do movimento indígena. Em Pernambuco, as investigações do assassinato da liderança Chico Quelé Xukuru[8], foram utilizadas para tentar incriminar as próprias lideranças daquele povo, favorecendo a impunidade dos verdadeiros responsáveis pelo crime. Também os Truká são alvos preferenciais da polícia no que se refere a suspeitas de envolvimento com a produção de maconha na região. No Rio Grande do Sul, o bloqueio em razão de atropelamentos, da RS – 324, que corta a terra indígena Nonoai, ocasionou a prisão e indiciamento pela Polícia Federal de cinco líderes Kaingang.

Destacou-se, por fim, a edição do Decreto n.º 4.412, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre “a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas”[9]. O decreto reforça as idéias de militarização e criminalização da questão indígena, e choca-se com a Constituição Federal por abrir a possibilidade de interferência desrespeitosa na organização social interna dos povos indígenas, e por dispor de algo cuja competência é exclusiva de lei complementar: regulamentar a possibilidade excepcional (e apenas por motivo de relevante interesse público da União) de atos que restrinjam o pleno exercício da posse territorial pelos indígenas (art. 231, § 6.º). O Cimi e a Comissão Episcopal de Pastoral (CEP), da CNBB, representaram à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando a impetração, no STF, de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.

III. Direitos Humanos e Povos Indígenas no Governo FHC (1995-2002)

Apesar da vigência no país de um bom repertório legal protetivo, o cotidiano dos povos indígenas, nestes oito anos de governo FHC, foi marcado por uma extensa gama de situações de violência. Às formas já tradicionais de agressão, como por exemplo assassinatos e ameaças a lideranças, somaram-se violações possibilitadas por avanços tecnológicos, a exemplo da comercialização clandestina e não consentida de culturas de células sanguíneas humanas.

Além de extensos, os números das violências contra os povos indígenas no governo FHC permaneceram altos. Como se pode ver nas tabelas que seguem, só para mencionar casos mais gritantes de violações de direitos humanos, tendo em vista o resumido espaço deste artigo, tem-se que no período FHC mais de 323 indígenas cometeram suicídio (284 só entre os Guarani, no Mato Grosso do Sul), 167 indígenas de povos diversos foram vítimas de assassinato, mais de 127 sofreram tentativas de assassinato e mais de 10.500 foram ameaçados de morte.

Assim, só em relação a óbitos por homicídios e suicídios, chega-se a 490 indígenas mortos nestes oito anos. Isto sem contar com as mortes decorrentes de doenças, desnutrição, acidentes de trânsito e outras. Relativamente ao suicídio, as ocorrências entre os Guarani no Mato Grosso do Sul permaneceram em evidência, denunciando as condições desumanas a que estão submetidos com a privação de seus espaços territoriais tradicionais.

Suicídios e Homicídios de indígenas no período FHC (1995-2002)

Ano
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
[10]
Total
Suicídios
Vítimas
(Guarani)
55
27
29
29
45
34
43
22
284
Vítimas
(outras)
03
15
11
---
10
?
?
---
39
Totais
58
42
40
29
55
+ de 34
+ de 43
22
+ de 323
Assassinatos
(por agentes públicos)
Vítimas
---
01
---
01
---
02
04
---
08
Assassinatos
(por particulares)
Vítimas
24
26
19
15
13
15
08
09
129
Assassinatos
(autoria não identificada)
Vítimas
06
---
10
05
03
01
05
---
30
Totais
30
27
29
21
16
18
17
09
167
Totais de suicídios
e homicídios
88
69
69
50
71
+ de 52
+ de 60
31
490

Enquanto isso, grande parcela da população indígena em todo o país tem suas vidas ameaçadas, já tendo sido alvo de tentativas de assassinato seja por particulares, seja por agentes do poder público. Comunidades inteiras e não apenas indivíduos específicos têm sido vitimados por estas violências, como se vê na tabela abaixo.

Tentativas de Assassinato e Ameaças a indígenas no período FHC (1995-2002)

Ano
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
[11]
Total
Tentativas de assassinato
(por agentes públicos)
Vítimas
02
02
---
---
---
01
---
---
05
Tentativas de assassinato (por particulares)
Vítimas
39
12
17
08
02
+ de 28
02
05
+ de 113
Tentativas de assassinato (autoria não identificada)
Vítimas
01
01
03
01
---
2 ou +
01
---
9 ou +
Totais
42
15
20
09
02
+ de 31
03
05
+ de 127
Ameaças de morte (por agentes públicos)
Vítimas individuais
03
01
---
---
---
---
+ 18
---
+ 19
Vítimas coletivas[12]
---
---
---
---
---
---
01
(74)
---
01
Ameaças de morte (por particulares)
Vítimas individuais
05
18
02
09
---
20
05
11
62
Vítimas coletivas
04
(371)
08
( + de 1.032)
12
(3.259)
03
(980)
---
03
(1.778)
05
(2.964)
02
(+ de 1.500)
32
Totais vítimas individuais (indivíduos)[13]
379
+ de 1.051
+ de 2.615
989
---
1.794
2.883
+ de 1.500
+ de 10.500
Totais vítimas coletivas (comunidades)[14]
04
08
12
03
---
03
05
02
32

Registraram-se também, no período, inúmeros casos de uso abusivo do aparato policial e militar contra o movimento indígena, sendo o mais emblemático o triste episódio do dia 22 de abril de 2000, quando a Polícia Militar da Bahia, usando de uma violência sem precedentes em situação semelhante, abortou com o uso de cassetetes e bombas de efeito moral a marcha pacífica que milhares de indígenas de todo o país faziam até Porto Seguro, e na qual manifestavam sua visão a respeito da data comemorativa dos 500 anos do chamado “Descobrimento” do Brasil.

Por sua vez, as doenças - muitas vezes causadas por um complexo conjunto de situações que vão da falta de efetiva proteção aos territórios indígenas contra invasões, à depredação de seu meio ambiente e à falta de assistência - , consistiram na forma de violência mais presente na vida desses povos. Apesar da importância do tema, ao longo do governo FHC aprofundaram-se imensamente as deficiências na coleta e sistematização de dados acerca da morbidade nas comunidades indígenas, o que coincidiu com a repartição das atribuições de assistência à saúde entre Funai e Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e, posteriormente, entre diversas instituições mediante convênios. Observe-se o reconhecimento feito por José Serra, então Ministro da Saúde, de que “embora precários, os dados disponíveis indicam, em diversas situações, taxas de morbidade e mortalidade três a quatro vezes maiores que aquelas encontradas na população brasileira em geral”[15].

De forma resumida, pode-se ter também uma avaliação do desempenho do governo FHC na área de direitos humanos relativamente aos povos indígenas no país, a partir dos seguintes aspectos.

Primeiro, no tocante à questão da legislação indigenista. Já eleito, mas antes mesmo de assumir a Presidência da República, a primeira medida de FHC no campo indigenista foi trancar a discussão acerca do novo Estatuto dos Povos Indígenas, impedindo o envio, ao Senado, do Substitutivo aprovado pela Comissão Especial que analisara as propostas relativas à matéria, tendo como base o PL 2057/91 (Estatuto das Sociedades Indígenas). Dede então (1994), a tramitação dos projetos encontra-se paralisada na Câmara. Ao mesmo tempo, apesar de sua ampla base de apoio (o “rolo compressor”) no Congresso Nacional, o governo FHC não demonstrou qualquer empenho no sentido de agilizar a discussão e aprovação do texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que só em 2002 veio a ser aprovado pelo Senado[16]. Por outro lado foi significativo o avanço, pela base governista no Congresso, de diversos projetos[17] que põem em risco todas as conquistas até agora alcançadas com relação aos direitos indígenas.

Segundo, acerca da questão da demarcação das terras indígenas. Com o Decreto n.º 1.775, de 6 de janeiro de 1996, pretendeu o governo FHC agradar tanto aos setores com interesse nas terras indígenas – com a introdução de prazo de 90 dias para o oferecimento de contestações à demarcação – , quanto aos indigenistas, através da inclusão de prazos determinados para as etapas previstas no procedimento, e da idéia de que a nova sistemática afastaria a possibilidade de demandas judiciais contra as demarcações. Como o Cimi já denunciava desde então, nem os interessados nas terras indígenas consideraram o decreto satisfatório – vindo a impugnar várias demarcações sobretudo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – , nem o governo se mostrou disposto a cumprir com os próprios prazos fixados no decreto.

Enquanto isso, a falta de recursos para as demarcações continuou causando inúmeros transtornos. Na Amazônia Legal o andamento das demarcações deu-se graças a recursos oriundos da cooperação internacional, de modo destacado o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais, financiado pelo G7. Por outro lado, nas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Mato Grosso do Sul, onde é mais acirrada a disputa pela posse da terra, seja com o latifúndio, seja com o campesinato, a falta de recursos foi crônica, fomentando o acirramento dos conflitos, com um elevado índice de casos de violências contra as comunidades indígenas e suas lideranças. O pior é que, diante desse quadro, alguns setores passaram a considerar a idéia da compra ou da desapropriação de terras, sobretudo por governos estaduais, como forma “alternativa” de solução do problema das terras indígenas, o que viola tanto os direitos originários dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, quanto a competência constitucionalmente atribuída à União Federal para a sua demarcação.

Há por fim que considerar a questão indígena no propalado Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH do governo FHC. Das 18 metas ligadas à questão na primeira edição do Plano (‘96), apenas uma foi de fato implementada: a aprovação pelo Senado da Convenção 169 da OIT, em razão da pressão sistemática do movimento indígena e seus aliados. Confirmou-se, então, a crítica feita à época pela assessoria jurídica do Cimi, de o PNDH se constituir numa mera carta de intenções.[18]

IV - Principais Recomendações

Ao Governo Federal, recomenda-se: a) no tocante à questão dos direitos territoriais indígenas, a revogação imediata dos Decretos n.ºs 1.775/96 e 4.412/2002; a alocação dos recursos necessários à conclusão de todos os trabalhos demarcatórios e de indenização de benfeitorias derivadas de ocupações de boa-fé ainda pendentes, e o reassentamento imediato de todas as famílias de pequenos agricultores ocupantes de terras indígenas. b) para a garantia de condições de vida e exercício de direitos civis e políticos pelos indígenas: o monitoramento constante da situação de morbidade nas comunidades indígenas; e a garantia do direito ao registro administrativo e civil dos indígenas, em que se respeite o uso das formas tradicionais de denominação dos indivíduos. c) em relação à questão criminal: o levantamento e divulgação periódica de todos os crimes cometidos contra indivíduos ou coletividades indígenas; garantia dos recursos orçamentários e humanos necessários à atuação da Polícia Federal na proteção das comunidades indígenas, seus bens, e as terras que tradicionalmente ocupam. d) no plano internacional: o depósito imediato da aprovação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa a povos indígenas e tribais de países independentes; o apoio do Brasil ao projeto de Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, em discussão na Organização das Nações Unidas (ONU), e ao projeto de Declaração Americana Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em tramitação na Organização dos Estados Americanos (OEA).

Ao Congresso Nacional, a rejeição a todos os projetos (de leis ordinárias, complementares e emendas constitucionais) em andamento, que levem ao retrocesso dos direitos indígenas constitucionalmente conquistados; a aprovação urgente do Estatuto dos Povos Indígenas conforme vem sendo reivindicado desde 1992 pelo movimento indígena no país e seus aliados; rejeição aos projetos de implantação de Usinas Hidrelétricas em terras indígenas; e a incrementação das Comissões de Direitos Humanos e de Meio Ambiente e Minorias, da Câmara dos Deputados.

Ao Poder Judiciário, a reconsideração, pelo STJ, da súmula n.º 140, para que os casos criminais envolvendo indígenas possam ser julgados pela Justiça Federal, e a inclusão, nos bancos de dados de jurisprudência e andamento processual, de denominação de povo e terra indígena sobre a qual a causa tem repercussão.

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Ao Ministério Público Federal, a ênfase na função institucional dos membros da instituição como defensores dos direitos e interesses das comunidades indígenas (art. 129, inc. V da CF/88), e reforço à atuação da 6.º Câmara de Coordenação e Revisão sobre populações indígenas e minorias.

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* Advogada, Assessora Jurídica do Cimi – Conselho Indigenista Missionário, organismo anexo à CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

[1] IBGE, Censo Demográfico 2000 - Tabulações Avançadas. Tabela 2.1.1 – População residente, por cor ou raça, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação. Em 1999, na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios o instituto apontava a existência de 550.438 indígenas.

[2] A Funai reconhece a existência de 215 “sociedades” indígenas.

[3] No qual não se enquadram as 15 terras restantes (2,0 %), consideradas Reservas ou terras de domínio de comunidades indígenas.

[4] Vila de garimpeiros no interior da terra indígena, transformada em sede de município.

[5] Com o uso de aviões, helicópteros, blindados, um grupamento de artilharia pesada, cavalos e um grande contingente de soldados.

[6] Vide revista Brasil Rotário, setembro de 2001, e nota do Conselho Indígena de Roraima, de 10.10.02 ( http://www.cimi.org.br/airasol/101002.htm )

[7] Jornal do Commércio, Recife/PE, de 25 de julho de 2002.

[8] Vide LACERDA, Rosane, “Mais pedras no caminho dos Povos Indígenas para a Terra Sem Males”. In: MENDONÇA, Maria Luiza e SYDOW, Evanize (Orgs). Direitos Humanos no Brasil 2001. São Paulo : Rede Social de Justiça e Direitos Humanos : Global Exchange, dezembro de 2001. p.135.

[9] O Decreto prevê a “instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias” (art. 1.º, inc. II), e a possibilidade de envolvimento das Forças Armadas e da Polícia Federal na “superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas” (art. 3.º, parte final).

[10] Dados ainda parciais.

[11] Dados ainda parciais.

[12] Os números em parênteses referem à quantidade de indivíduos na comunidade ameaçada.

[13] Excluindo-se o número de indivíduos ameaçados mais de uma vez.

[14] Excluindo-se o número de comunidades ameaçadas mais de uma vez.

[15] Anexo da Portaria MS n.º 254, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde para os Povos Indígenas (DOU de 06.02.2002, Seção I).

[16] Decreto Legislativo n.º143 de 20.06. 2002, aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes (DOU 21.06.2002)

[17] Vide http://www.cimi.org.br/congresso.htm . São Projetos de Lei ordinária, de Lei Complementar, e de Emenda Constitucional.

[18] Beirão, Cláudio Luiz. Marketing para melhorar imagem. In: Porantim. Brasília : Cimi, maio de 1996, pág.3.

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