|
No
cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte
situação: terras indígenas registradas como patrimônio da
União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras com
portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%;
terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%; terras
“a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”:
21,81%. No que tange aos casos de violência contra os povos
indígenas, registre-se que em 2004, até o presente momento,
o Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário
teve conhecimento da ocorrência de 16 assassinatos de indígenas.
Povos
Indígenas - a maior das Dívidas
Rosane
Lacerda
I.
Introdução
Em
21 de junho, no lançamento da “Campanha Educativa sobre
Direitos Humanos e Direitos Indígenas”, lançada em Brasília
pelo Instituto
Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) juntamente com o
Centro de Proteção Internacional dos Direitos Humanos,
o Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT), D.
Pedro Casaldáliga, causou espanto à platéia
ao afirmar que “a Causa Indígena é uma causa perdida e
simultaneamente uma causa subversiva,” e que todos quanto a
assumimos “navegamos fora de onda, somos economicamente
hereges, quixotes enlouquecidos.”
E
óbvio que o testemunho de vida de D. Pedro não é o de quem
considera perdida a Causa Indígena. Contudo, como profeta que
é, busca despertar consciências mais pelo que choca, e menos
pelo que conforta. Esta a sensação que se tem anualmente ao
se avaliar a situação dos Povos Indígenas no campo dos
Direitos Humanos. Os dados nos dão a sensação de
desconforto, de se estar navegando contra a maré, pois
percebe-se, frente aos interesses do grande capital, do
suposto desenvolvimento econômico e aos pactos políticos,
que os povos indígenas são o que menos conta, mesmo que à
beira do genocídio.
Assim
a Causa Indígena consiste, como disse D. Pedro, na “ maior,
mais inveterada dívida que a Nossa América tem; a mais
radical dívida, interna mesmo, da entranha do nosso ser e de
nossa história.”
II. A política indigenista e a força de velhos fantasmas.
Em
2004 o que mais preocupou em torno da questão indígena veio
justamente das linhas traçadas pelos poderes estatais.
·
O diálogo no Planalto – Como no ano anterior,
o Presidente da República passou os cinco primeiros meses de
2004 se esquivando do contato e do diálogo direto com as
lideranças dos Povos e Organizações indígenas. Relegadas a
um esquema de interlocução meramente burocrática com os
escalões inferiores do governo, e diante das graves
incertezas quanto aos rumos da política indigenista oficial,
as lideranças conseguiram, no mês de abril, após a ocupação
do plenário da Câmara dos Deputados, impor ao Palácio do
Planalto o agendamento de tão desejado contato direto com o
Presidente Lula. Mas a reunião, que ocorreu em 10 de maio, na
prática resultou apenas em “pedidos de paciência” aos índios
por parte do Presidente.
·
O GT de Política Indigenista da Creden –
No dia seguinte à audiência com o Presidente, o
Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
da Presidência da República, General Armando Félix, assinou
a Portaria n.º 15
– CH/GSI, de 11 de maio de 2004,
designando, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores
e Defesa Nacional (Creden), do Conselho de Governo,
a criação de Grupo de Trabalho (GT) destinado a propor
uma nova política indigenista.
Uma
das dez Câmaras do Conselho de Governo, a Creden – criada
pelo Dec. 1.895/96, tem como temas específicos: cooperação
internacional em assuntos de segurança e defesa; integração
fronteiriça; populações indígenas e direitos humanos;
operações de paz; narcotráfico e outros delitos de
configuração internacional; imigração e atividades de
inteligência. Em
1999 acresceu-se ao seu rol de competências “o
permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos
relevantes, com potencial de risco à estabilidade
institucional,...”
(Dec. 3.203 de 08.10.99, art. 1.º, parágrafo único).
Essa
outorga à Creden da responsabilidade quanto à formulação
da política indigenista indica predominar, no atual governo,
a antiga concepção dos povos indígenas como fator de risco
para a segurança e a soberania do país.
·
A Convenção 169 da OIT – Após 13 anos de
espera foi promulgada a Convenção n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe “sobre
povos indígenas e tribais em países independentes” (Dec. 5051,
de 19.04.2004). Revisando a Convenção 107/57 a Convenção
169 substitui o integracionismo pelo respeito ao pluralismo étnico-cultural
dos Povos Indígenas, e tem como princípio a garantia da
participação destes povos nas decisões referentes às questões
que lhes dizem respeito. A orientação dada pela Convenção
169 encontra-se em perfeita consonância com os
reconhecimentos dos direitos indígenas expressos na Constituição
Federal de 1988. Porém, pouco respeito ao cumprimento da
Convenção observou-se no ano de 2004.
·
Identidade Indígena – Desrespeito emblemático
à Convenção 169 ocorre no tratamento dispensado pela atual
administração da Fundação Nacional do Índio – Funai,
ao conjunto de povos antes considerados extintos e que
hoje cobram o reconhecimento dos seus direitos. Segundo matéria
do Correio Brasiliense, de 1.º.09.04, o indigenista Cláudio
Romero, “presidente da Funai no início dos anos 90”,
teria dito que “Não é possível que comunidades pobres
do Nordeste pintem a cara e simulem rituais só para serem
considerados índios''. Diz ainda a matéria que tal posição
teria o respaldo do atual presidente da Funai, Mércio Pereira
Gomes, para quem haveriam “organizações que estimulam
comunidades de algumas áreas
a reivindicar a posse de terras sob alegação de que são índios”.
Esta visão, preconceituosa, viola a Convenção 169 (art. 1.º,
2) que dispõe: “a consciência de sua identidade indígena
ou tribal deverá ser tida como critério fundamental para
determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições
desta Convenção.”
Exemplo
desta situação é o caso da Comunidade Krahô-Kanela,
no Tocantins. Não se enquadrando a determinado “modelo de
índio”, se vê muitas vezes privada do acesso a direitos
garantidos à população indígena do país, ao mesmo tempo
em que, por se considerar indígena e assim ser reconhecida
pela população regional, é tida como indesejável e freqüentemente
objeto de atos de perseguição e expulsão.
III.
Demarcação
Em 2004, até o presente momento, o Presidente da República
assinou 09 Decretos de Homologação de Demarcação de Terras
Indígenas, quase todas situadas no Amazonas:
|
|
TERRA
INDÍGENA
|
POVO
|
UF
|
HÁ
|
DECRETO
|
|
01
|
Munduruku
|
Munduruku
|
PA
|
2.381.795
|
Dec.
S/n de 25.02.04
|
|
02
|
Coatá
Laranjal
|
Munduruku
e Sateré Mawé
|
AM
|
1.153.210
|
Dec.
S/n de 19.04.04
|
|
03
|
Fortaleza
do Patauá
|
Apurinã
|
AM
|
743
|
Dec.
S/n de 19.04.04
|
|
04
|
Igarapé
Grande
|
Cambeba
|
AM
|
767
|
Dec.
S/n de 19.04.04
|
|
05
|
Juma
|
Juma
|
AM
|
38.351
|
Dec.
s/n de 19.04.04
|
|
06
|
Tupã
Supé
|
Tikuna
|
AM
|
8.589
|
Dec.
s/n de 19.04.04
|
|
07
|
Igarapé
Preto
|
Tenharim
|
AM
|
87.413
|
Dec.
s/n de 19.04.04
|
|
08
|
Porto
Praia
|
Tikuna
|
AM
|
4.769
|
Dec.
s/n de 19.04.04
|
|
09
|
Caieiras
Velhas II
|
Tupiniquim
|
ES
|
57
|
Dec.
s/n de 19.04.04
|
No
mesmo período foram também assinadas, pelo Ministro da
Justiça, as seguintes Portarias Declaratórias de ocupação
tradicional indígena:
|
TERRA
INDÍGENA
|
POVO
|
UF
|
HA
|
PORTARIA
|
01
|
Barreirinha
|
Amanayé
|
PA
|
2.400
|
Port.
MJ nº
808 de 09.03.04
|
02
|
Maraitá
|
Ticuna
|
AM
|
54.000
|
Port.
MJ nº
892 de 25.03.04
|
03
|
Itixi Metade
|
Apurinã
|
AM
|
180.850
|
Port.
MJ nº 2.578 de 21.09.04
|
04
|
Apurinã do Igarapé Mucuim
|
Apurinã
|
AM
|
73.000
|
Port.
MJ nº 2.582 de 21.09.04
|
05
|
Banawá
|
Banawá
|
AM
|
195.700
|
Port.
MJ nº 2.583 de 21.09.04
|
06
|
Apyterewa
|
Parakanã
|
PA
|
773.000
|
Port.
MJ nº 2.581 de 21.09.04
|
07
|
Entre Serras
|
Pankararu
|
PE
|
7.750
|
Port.
MJ nº 2.579 de 21.09.04
|
08
|
Imbiriba
|
Pataxó
|
BA
|
397
|
Port.
MJ nº 2.580 de 21.09.04
|
Grande
parte dessas terras não se caracteriza por conflitos e
invasões. Além disso, pela sua localização (AM e PA), as
demarcações são tradicionalmente cobertas com recursos da
cooperação internacional, e não do orçamento da União.
Os destaques são as terras Apyterewa, Entre Serras e
Imbiriba. Esta última, próxima ao Monte Pascoal,
encontra-se parcialmente ocupada pelo fazendeiro Moacir
Andrade. Entre Serras resulta de uma luta de mais de 12 anos
da Comunidade Indígena, desde que foi excluída da demarcação
da T.I. Pankararu. Quanto a Apyterewa, já teve anuladas
duas portarias declaratórias anteriores, a primeira numa
extensão de 980.000 hectares, e a segunda, também de
773.000 hectares. Entre os opositores da demarcação
encontram-se o antigo governador Almir Gabriel e a
prefeitura de São Félix do Xingu. A T.I. é alvo de
madeireiras e posseiros e possui um assentamento do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra).
Ainda
em 2004 foram também objeto de conclusão e aprovação dos
trabalhos de identificação, realizados pela Funai, as
seguintes terras indígenas:
|
|
TERRA
INDÍGENA
|
POVO
|
UF
|
HÁ
|
ATO
|
|
01
|
Yvy
Katu
|
Guarani
Ñandeva
|
MS
|
9.454
|
Despacho
nº 21 de 27.02.04
|
|
02
|
Potiguara
de Monte-Mor
|
Potiguara
|
PB
|
7.487
|
Despacho
nº 49 de 19.05.04
|
|
03
|
Tenharim
Marmelos (gleba B)
|
Tenharim
|
AM
|
473.961
|
Despacho
nº 72 de 11.08.04
|
|
04
|
Guyraroká
|
Guarani
Kaiowá
|
MS
|
11.401
|
Despacho
nº 76 de 12.08.04
|
|
05
|
Taunay-Ypegue
|
Terena
|
MS
|
33.900
|
Despacho
nº 77 de 12.08.04
|
|
06
|
Boa
Vista
|
Kaingang
|
PR
|
7.286
|
Despacho
nº 78 de 12.08.04
|
|
07
|
Lagoa
Encantada
|
Jenipapo
Kanindé
|
CE
|
1.731
|
Despacho
nº 82 de 17.08.04
|
|
08
|
Arroio
Korá
|
Guarani
Kaiowá
|
MS
|
7.205
|
Despacho
nº 83 de 17.08.04
|
Para
a sua demarcação, porém, ainda deverão ser superados inúmeros
obstáculos, alguns previstos pelo Decreto n.º 1.775/96,
como por exemplo a contestação administrativa por
terceiros interessados em tais terras, outros, advindos de
possíveis ações judiciais contra a sua concretização,
e, outros, consistentes em pressões políticas de toda
ordem sobre a Funai, o Ministro da Justiça e o Palácio do
Planalto.
No
cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte
situação: terras indígenas registradas como patrimônio
da União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras
com portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%;
terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%;
terras “a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”:
21,81%.
·
T.I. Raposa/Serra do Sol (RR) -
Pronta para receber homologação desde 1998, a
demarcação da T.I. contou, nos primeiros meses de 2004,
com enormes pressões em sentido contrário: interesses políticos
e econômicos regionais, e militares que vêem na presença
indígena em faixa de fronteira como potencial de risco à
soberania nacional. Pressionado, o Governo manteve-se
inerte. Com a decisão da Desembargadora Federal Selene
Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região,
na Ação Popular (n.º 9994200000014-7/RR)
movida na Justiça Federal (JF) em Roraima por fazendeiros e
políticos contra a demarcação da T.I., a inércia foi
substituída por um impedimento judicial provisório à
Homologação por parte do Presidente da República. O
embate judicial deslocou as atenções do Executivo para o Judiciário. Em fins de
setembro o Procurador-Geral da República propôs, perante o
Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 2833)
contra o Juiz Federal em Roraima e o TRF-1, por usurpação
da competência do STF, já que na Ação Popular discute-se
conflito de interesses entre a União e Estado membro (RR).
Em 29 de setembro o Ministro Carlos de Brito concedeu a
liminar requerida pelo P-GR, determinando a suspensão, até
o julgamento do mérito da RCL, do curso da Ação Popular e
dos recursos de Agravo de Instrumento junto ao TRF-1.
·
T.I. Cachoeira Seca (PA) – Com
17 anos de contato o povo Ugorogmo (Arara) é um dos últimos
nômades do País. A T.I., localizada nos Municípios de
Uruará, Altamira e Rurópolis,
teve Portaria Declaratória do Ministro da Justiça
em 1993. Até hoje, porém, não foi demarcada. Em 1996 foi
alvo de cinco Mandados de Segurança perante o STJ,
impetrados contra o Despacho do Ministro da Justiça que
havia julgado improcedentes as contestações
administrativas opostas pelos ocupantes não-indígenas. Em
1997 duas das ações foram julgadas procedentes pelo
Tribunal, que determinou o retorno da demarcação à fase
de publicações, a fim de possibilitar novas contestações
por parte dos interessados. Seis anos depois,
inexplicavelmente, a providência exigida pelo STJ não foi
adotada pela Funai. Enquanto isso, madeireiras invadiram a
T.I., devastando a floresta e aproximando-se perigosamente
da aldeia. Os Ugorogmo correm risco de extinção caso não
sejam imediatamente protegidos seu território e recursos
naturais. A T.I. Cachoeira Seca fica na “Terra do Meio”,
que durante o ano se destacou por denúncias de trabalho
escravo e exploração madeireira predatória.
·
T.I. Cantagalo (RS) – Descobriu-se
que sua demarcação vinha sendo realizada numa superfície
35% inferior ao determinado pela Portaria Declaratória n.º
1.958/2003 (286 ha), do Ministro da Justiça, e que o novo
|