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Relatórios

No cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte situação: terras indígenas registradas como patrimônio da União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras com portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%; terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%; terras “a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”: 21,81%. No que tange aos casos de violência contra os povos indígenas, registre-se que em 2004, até o presente momento, o Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário teve conhecimento da ocorrência de 16 assassinatos de indígenas.

 

Povos Indígenas - a maior das Dívidas

Rosane Lacerda*

 

I. Introdução

 Em 21 de junho, no lançamento da “Campanha Educativa sobre Direitos Humanos e Direitos Indígenas”, lançada em Brasília pelo Instituto Interamericano de Direitos Humanos (IIDH) juntamente com o Centro de Proteção Internacional dos Direitos Humanos,  o Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT), D. Pedro Casaldáliga, causou espanto à platéia ao afirmar que “a Causa Indígena é uma causa perdida e simultaneamente uma causa subversiva,” e que todos quanto a assumimos “navegamos fora de onda, somos economicamente hereges, quixotes enlouquecidos.” 

 E óbvio que o testemunho de vida de D. Pedro não é o de quem considera perdida a Causa Indígena. Contudo, como profeta que é, busca despertar consciências mais pelo que choca, e menos pelo que conforta. Esta a sensação que se tem anualmente ao se avaliar a situação dos Povos Indígenas no campo dos Direitos Humanos. Os dados nos dão a sensação de desconforto, de se estar navegando contra a maré, pois percebe-se, frente aos interesses do grande capital, do suposto desenvolvimento econômico e aos pactos políticos, que os povos indígenas são o que menos conta, mesmo que à beira do genocídio.

 Assim a Causa Indígena consiste, como disse D. Pedro, na “ maior, mais inveterada dívida que a Nossa América tem; a mais radical dívida, interna mesmo, da entranha do nosso ser e de nossa história.”[1]

II.  A política indigenista e a força de velhos fantasmas.

 Em 2004 o que mais preocupou em torno da questão indígena veio justamente das linhas traçadas pelos poderes estatais.

·        O diálogo no Planalto – Como no ano anterior, o Presidente da República passou os cinco primeiros meses de 2004 se esquivando do contato e do diálogo direto com as lideranças dos Povos e Organizações indígenas. Relegadas a um esquema de interlocução meramente burocrática com os escalões inferiores do governo, e diante das graves incertezas quanto aos rumos da política indigenista oficial, as lideranças conseguiram, no mês de abril, após a ocupação do plenário da Câmara dos Deputados, impor ao Palácio do Planalto o agendamento de tão desejado contato direto com o Presidente Lula. Mas a reunião, que ocorreu em 10 de maio, na prática resultou apenas em “pedidos de paciência” aos índios por parte do Presidente.

·        O GT de Política Indigenista da Creden – No dia seguinte à audiência com o Presidente, o Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, General Armando Félix, assinou a Portaria n.º 15 – CH/GSI, de 11 de maio de 2004, designando, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (Creden), do Conselho de Governo[2], a criação de Grupo de Trabalho (GT) destinado a propor uma nova política indigenista.

Uma das dez Câmaras do Conselho de Governo, a Creden – criada pelo Dec. 1.895/96, tem como temas específicos: cooperação internacional em assuntos de segurança e defesa; integração fronteiriça; populações indígenas e direitos humanos; operações de paz; narcotráfico e outros delitos de configuração internacional; imigração e atividades de inteligência.  Em 1999 acresceu-se ao seu rol de competências “o permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos relevantes, com potencial de risco à estabilidade institucional,...”  (Dec. 3.203 de 08.10.99, art. 1.º, parágrafo único). 

Essa outorga à Creden da responsabilidade quanto à formulação da política indigenista indica predominar, no atual governo, a antiga concepção dos povos indígenas como fator de risco para a segurança e a soberania do país. 

·        A Convenção 169 da OIT – Após 13 anos de espera foi promulgada a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe “sobre povos indígenas e tribais em países independentes” (Dec. 5051, de 19.04.2004). Revisando a Convenção 107/57 a Convenção 169 substitui o integracionismo pelo respeito ao pluralismo étnico-cultural dos Povos Indígenas, e tem como princípio a garantia da participação destes povos nas decisões referentes às questões que lhes dizem respeito. A orientação dada pela Convenção 169 encontra-se em perfeita consonância com os reconhecimentos dos direitos indígenas expressos na Constituição Federal de 1988. Porém, pouco respeito ao cumprimento da Convenção observou-se no ano de 2004.

·        Identidade Indígena – Desrespeito emblemático à Convenção 169 ocorre no tratamento dispensado pela atual administração da Fundação Nacional do Índio – Funai,  ao conjunto de povos antes considerados extintos e que hoje cobram o reconhecimento dos seus direitos. Segundo matéria do Correio Brasiliense, de 1.º.09.04, o indigenista Cláudio Romero, “presidente da Funai no início dos anos 90”, teria dito que “Não é possível que comunidades pobres do Nordeste pintem a cara e simulem rituais só para serem considerados índios''. Diz ainda a matéria que tal posição teria o respaldo do atual presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, para quem haveriam “organizações que estimulam comunidades de algumas  áreas a reivindicar a posse de terras sob alegação de que são índios”. Esta visão, preconceituosa, viola a Convenção 169 (art. 1.º, 2) que dispõe: “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser tida como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições desta Convenção.”

            Exemplo desta situação é o caso da Comunidade Krahô-Kanela, no Tocantins. Não se enquadrando a determinado “modelo de índio”, se vê muitas vezes privada do acesso a direitos garantidos à população indígena do país, ao mesmo tempo em que, por se considerar indígena e assim ser reconhecida pela população regional, é tida como indesejável e freqüentemente objeto de atos de perseguição e expulsão.

 

III. Demarcação

 Em 2004, até o presente momento, o Presidente da República assinou 09 Decretos de Homologação de Demarcação de Terras Indígenas, quase todas situadas no Amazonas:

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

DECRETO

01

Munduruku

Munduruku

PA

2.381.795

Dec. S/n de 25.02.04

02

Coatá Laranjal

Munduruku e Sateré Mawé

AM

1.153.210

Dec. S/n de 19.04.04

03

Fortaleza do Patauá

Apurinã

AM

743

Dec. S/n de 19.04.04

04

Igarapé Grande

Cambeba

AM

767

Dec. S/n de 19.04.04

05

Juma

Juma

AM

38.351

Dec. s/n de 19.04.04

06

Tupã Supé

Tikuna

AM

8.589

Dec. s/n de 19.04.04

07

Igarapé Preto

Tenharim

AM

87.413

Dec. s/n de 19.04.04

08

Porto Praia

Tikuna

AM

4.769

Dec. s/n de 19.04.04

09

Caieiras Velhas II

Tupiniquim

ES

57

Dec. s/n de 19.04.04

 

 

 

 

 


 No mesmo período foram também assinadas, pelo Ministro da Justiça, as seguintes Portarias Declaratórias de ocupação tradicional indígena:

 

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

HA

PORTARIA

01

Barreirinha

Amanayé

PA

2.400

Port. MJ nº    808 de 09.03.04

02

Maraitá

Ticuna

AM

54.000

Port. MJ nº    892 de 25.03.04

03

Itixi Metade

Apurinã

AM

180.850

Port. MJ nº 2.578 de 21.09.04

04

Apurinã do Igarapé Mucuim

Apurinã

AM

73.000

Port. MJ nº 2.582 de 21.09.04

05

Banawá

Banawá

AM

195.700

Port. MJ nº 2.583 de 21.09.04

06

Apyterewa

Parakanã

PA

773.000

Port. MJ nº 2.581 de 21.09.04

07

Entre Serras

Pankararu

PE

7.750

Port. MJ nº 2.579 de 21.09.04

08

Imbiriba

Pataxó

BA

397

Port. MJ nº 2.580 de 21.09.04

 

 Grande parte dessas terras não se caracteriza por conflitos e invasões. Além disso, pela sua localização (AM e PA), as demarcações são tradicionalmente cobertas com recursos da cooperação internacional, e não do orçamento da União. Os destaques são as terras Apyterewa, Entre Serras e Imbiriba. Esta última, próxima ao Monte Pascoal, encontra-se parcialmente ocupada pelo fazendeiro Moacir Andrade. Entre Serras resulta de uma luta de mais de 12 anos da Comunidade Indígena, desde que foi excluída da demarcação da T.I. Pankararu. Quanto a Apyterewa, já teve anuladas duas portarias declaratórias anteriores, a primeira numa extensão de 980.000 hectares, e a segunda, também de 773.000 hectares. Entre os opositores da demarcação encontram-se o antigo governador Almir Gabriel e a prefeitura de São Félix do Xingu. A T.I. é alvo de madeireiras e posseiros e possui um assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 Ainda em 2004 foram também objeto de conclusão e aprovação dos trabalhos de identificação, realizados pela Funai, as seguintes terras indígenas:

 

 

TERRA INDÍGENA

POVO

UF

ATO

01

Yvy Katu

Guarani Ñandeva

MS

9.454

Despacho nº 21 de 27.02.04

02

Potiguara de Monte-Mor

Potiguara

PB

7.487

Despacho nº 49 de 19.05.04

03

Tenharim Marmelos (gleba B)

Tenharim

AM

473.961

Despacho nº 72 de 11.08.04

04

Guyraroká

Guarani Kaiowá

MS

11.401

Despacho nº 76 de 12.08.04

05

Taunay-Ypegue

Terena

MS

33.900

Despacho nº 77 de 12.08.04

06

Boa Vista

Kaingang

PR

7.286

Despacho nº 78 de 12.08.04

07

Lagoa Encantada

Jenipapo Kanindé

CE

1.731

Despacho nº 82 de 17.08.04

08

Arroio Korá

Guarani Kaiowá

MS

7.205

Despacho nº 83 de 17.08.04

 

 Para a sua demarcação, porém, ainda deverão ser superados inúmeros obstáculos, alguns previstos pelo Decreto n.º 1.775/96, como por exemplo a contestação administrativa por terceiros interessados em tais terras, outros, advindos de possíveis ações judiciais contra a sua concretização, e, outros, consistentes em pressões políticas de toda ordem sobre a Funai, o Ministro da Justiça e o Palácio do Planalto.

 No cômputo geral das terras indígenas, tem-se hoje a seguinte situação: terras indígenas registradas como patrimônio da União: 37,21%;demarcações homologadas: 6,66%; terras com portarias declaratórias do Ministro da Justiça: 6,06%; terras identificadas como indígenas pela Funai: 4,60%; terras “a identificar”: 20,60% e terras “sem providências”: 21,81%.

·        T.I. Raposa/Serra do Sol (RR) -  Pronta para receber homologação desde 1998, a demarcação da T.I. contou, nos primeiros meses de 2004, com enormes pressões em sentido contrário: interesses políticos e econômicos regionais, e militares que vêem na presença indígena em faixa de fronteira como potencial de risco à soberania nacional. Pressionado, o Governo manteve-se inerte. Com a decisão da Desembargadora Federal Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, na Ação Popular (n.º 9994200000014-7/RR) movida na Justiça Federal (JF) em Roraima por fazendeiros e políticos contra a demarcação da T.I., a inércia foi substituída por um impedimento judicial provisório à Homologação por parte do Presidente da República. O embate judicial deslocou  as atenções do Executivo para o Judiciário. Em fins de setembro o Procurador-Geral da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 2833) contra o Juiz Federal em Roraima e o TRF-1, por usurpação da competência do STF, já que na Ação Popular discute-se conflito de interesses entre a União e Estado membro (RR). Em 29 de setembro o Ministro Carlos de Brito concedeu a liminar requerida pelo P-GR, determinando a suspensão, até o julgamento do mérito da RCL, do curso da Ação Popular e dos recursos de Agravo de Instrumento junto ao TRF-1.

·        T.I. Cachoeira Seca (PA) –  Com 17 anos de contato o povo Ugorogmo (Arara) é um dos últimos nômades do País. A T.I., localizada nos Municípios de Uruará, Altamira e Rurópolis,  teve Portaria Declaratória do Ministro da Justiça em 1993. Até hoje, porém, não foi demarcada. Em 1996 foi alvo de cinco Mandados de Segurança perante o STJ, impetrados contra o Despacho do Ministro da Justiça que havia julgado improcedentes as contestações administrativas opostas pelos ocupantes não-indígenas. Em 1997 duas das ações foram julgadas procedentes pelo Tribunal, que determinou o retorno da demarcação à fase de publicações, a fim de possibilitar novas contestações por parte dos interessados. Seis anos depois, inexplicavelmente, a providência exigida pelo STJ não foi adotada pela Funai. Enquanto isso, madeireiras invadiram a T.I., devastando a floresta e aproximando-se perigosamente da aldeia. Os Ugorogmo correm risco de extinção caso não sejam imediatamente protegidos seu território e recursos naturais. A T.I. Cachoeira Seca fica na “Terra do Meio”, que durante o ano se destacou por denúncias de trabalho escravo e exploração madeireira predatória.

·        T.I. Cantagalo (RS) – Descobriu-se que sua demarcação vinha sendo realizada numa superfície 35% inferior ao determinado pela Portaria Declaratória n.º 1.958/2003 (286 ha), do Ministro da Justiça, e que o novo