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Relatórios


Recomendações para o Cumprimento do
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais

Andrea Couto, CEAP
James Cavallaro, Centro de Justiça Global
Rosimere de Souza, André Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana Mary, Comissão de Direitos Humanos, OAB

O modelo atual do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) inclui objetivos e medidas ambíguas, o que dificulta sua fiscalização e acompanhamento. Para assegurar que a sociedade civil possa cobrar do governo políticas eficazes que garantam o respeito aos direitos humanos é imprescindível que a atualização do PNDH contemple ações concretas e melhor definidas. Para isso, é urgente que o governo:

a- Aprove medidas para classificar determinadas violações aos direitos humanos como de competência federal.

b- Crie mecanismos de incentivo à implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais.

c- Estabeleça mecanismos para fiscalizar a implementação de políticas que promovam os direito econômicos, sociais e culturais.

A Declaração e o Programa da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1995, determinou que "a pobreza extrema e a exclusão social constituem uma violação da dignidade humana e devem ser tomadas medidas urgentes para combatê-la". Nesse sentido, consideramos fundamentais as seguintes medidas:

a- Assegurar e regulamentar a participação popular na elaboração do Orçamento Público Federal. Até o final do ano 2001, o governo deverá garantir a participação popular na elaboração do Orçamento Público Federal, assim como na fiscalização da execução das políticas públicas nele previstas, como forma de ampliar e garantir o exercício da cidadania e possibilitar o controle social sobre o patrimônio público. Além disso, o governo deverá dar maior transparência à Lei Orçamentária, desde o seu processo de elaboração e votação, possibilitando assim ao cidadão o acesso e a compreensão dos dispositivos nela previstos através de medidas como a divulgação pela internet e distribuição de materiais para organizações da sociedade civil.

b- Estabelecer um salário mínimo digno: O Artigo 7, alínea "a", do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) exige dos Estados Partes que tomem providências para garantir remuneração que "proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores... uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto". O Pacto garante aos trabalhadores direito à moradia, alimentação, vestimenta, saúde e lazer, entre outros. Nesse sentido, um levantamento do DIEESE em São Paulo, realizado em dezembro de 1999, estabeleceu que para assegurar esses direitos o valor do salário mínimo deveria ser R$940,58. Pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do salário mínimo no Brasil chegou a superar R$600,00 em vários anos após sua criação, mas nos últimos anos está em seu nível historicamente mais baixo.

c- Promover a Reforma Agrária: Estabelecer Metas para o assentamento de todas as famílias acampadas e para a liberação de créditos agrícolas. O artigo 11, alínea "a", do PIDESC exige dos Estados Partes medidas concretas no que diz respeito à distribuição de alimentos e às políticas agrícolas, impondo a obrigação de "melhorar os métodos de procuração, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e utilização mais eficazes dos recursos naturais". De acordo com essa exigência, o governo deve:

- Acelerar a desapropriação de latifúndios improdutivos, de acordo com o artigo 189 da Constituição Federal. O Censo de 1995 indica que existem no Brasil cerca de 4,8 milhões de famílias de trabalhadores rurais sem terra, incluindo arrendatários, meeiros, posseiros ou proprietários com áreas de menos de cinco hectares. O governo deve agilizar e massificar o processo de desapropriação e assentamento.

- Aumentar o crédito moradia para construção de casas e o crédito de investimento por família assentada.

- Aprovar emenda constitucional limitando o tamanho da propriedade rural no Brasil a 35 módulos fiscais, sendo as áreas excedentes incorporadas ao patrimônio público para fins de reforma agrária.

d) Promover a suspensão do pagamento da dívida externa: O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no seu artigo 2, frisa a importância de assistência e cooperação internacionais para alcançar a implementação dos direitos nele consagrados. Por essa razão, tanto o Brasil quanto os demais países em desenvolvimento devem negociar a suspensão do pagamento da dívida externa, visando uma ordem econômica mundial mais justa.

e) Promoção de ações afirmativas: O Brasil, na condição de Estado Parte do PIDESC, "compromete-se a garantir que os direitos nele enunciados serão exercidos sem discriminação alguma baseada em motivos de raça, cor, sexo (...) ou qualquer outra situação". Neste sentido, para se garantir a igualdade de condições entre negros e não-negros, é necessário implementar medidas especiais compensatórias que promovam essa igualdade.

f) Estabelecer metas para a diminuição da mortalidade infantil e para o desenvolvimento das crianças: De acordo com o PIDESC, todas as pessoas devem ter direito de desfrutar do melhor estado de saúde física e mental possível. Em seu artigo 12º, inciso "2" e alínea "a", determina que: "As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar a diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento da criança". Já o artigo 10º, inciso "2", detemina que: "Uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do nascimento das crianças". Além disso, o artigo 12º inciso "2" e alínea "d", propõe "a criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica em caso de doença".

g) Proporcionar igualdade de condições no acesso a saneamento básico e condições de moradia: O Artigo 11º, inciso 1º, do PIDESC compromete aos Estados o reconhecimento do direito de "todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência". O Pacto diz ainda que "Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito".

h) Ampliar o programa de Renda Mínima a todas as famílias de baixa renda e/ou estado de miséria durante o período em que estas se encontrem sob a responsabilidade de criar e educar seus filhos.

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