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Relatórios


Somente no ano de 2001, foram resgatados 1.600 trabalhadores da escravidão. Isso representa quase três vezes os números dos anos de 1999 e 2000, e 6 a 8 vezes mais que em cada um dos quatro anos anteriores. As estimativas para 2002 confirmam essa tendência: de janeiro a setembro deste ano foram cerca de 2.200 trabalhadores resgatados.

Vidas Roubadas[i] : trabalho escravo no Brasil de hoje

Fr. Xavier Plassat, op       

Inspirando-me do grande jurista e ativista dominicano Bartolomeu de Las Casas, que, vindo de longe por ter sido ele mesmo dono de escravos por algum tempo, tornou-se um dos primeiros a colocar sua arte e sua indignação a serviço do combate à escravização dos índios nas Américas, quero repetir essas palavras fundadoras do direito de todos os tempos: Todos os direitos para todos. O Direito só existe se for efetivamente de todos e para todos. Quero também expressar a nossa indignação frente ao dramático alastramento do trabalho escravo no Brasil de hoje e à insuportável lentidão e timidez com que o problema vem sendo encarado pelas autoridades.

Indignação

Como não sentir indignação na pele quando, como ocorreu entre 15 de junho e 15 de agosto passado nas pequenas cidades de Ananás e Angico, norte do Tocantins, foram devolvidos às famílias, um atrás do outro, 6 cadáveres de trabalhadores mortos, em 8 semanas – assassinados? – em empreitas irregulares no sul do Pará: dois na fazenda 3J de Joaquim ‘do Tato’; quatro na fazenda Pista 1 de Aldemir Lima Nunes “Branquinho”, ambas no município de São Félix do Xingu-PA e somando mais de 500 alqueires de derrubada; da mesma fazenda Pista 1, um quinto morto, sem nome, foi logo sepultado pelo gato em Tucumã. Vidas roubadas aos 20 anos (Carlos Dias), 32 anos (Cícero Pereira da Silva) ou 47 anos (Jorge Bispo), vidas e mortes sem nem identidade para outros 3... E, ao completar três meses das primeiras mortes, como não ser tomado por um sentimento de revolta e impotência: ainda não houve nenhuma ação, quer judicial quer fiscal, para apurar tais fatos. Falta de recursos. Falta de vontade?

Indignação: como contê-la, ao colher diariamente, como o fazem nossas equipes da CPT, principalmente em Marabá, Xinguara, Tucumã, Araguaína os depoimentos dos mais de 75 casos já registrados desde janeiro passado, histórias de humilhação, abuso, matança, apartheid silencioso em nosso meio? História de coragem e dignidade de quem assumiu de tentar fugir para ir pedir socorro, enfrentando pistolagem, sede e fome.

Indignação: como calá-la ao rever a história repetida ao longo das décadas, alternando denegação da realidade pelas mais altas autoridades do país e promessas de drástico rigor, para inglês ver; Justiça discutindo competência enquanto infratores prosperam impunes e vítimas desamparadas; parlamentares acobertando com tranqüilidade fatos criminosos, até em suas próprias fazendas, articulando conivências em todos os níveis da cadeia da escravidão; contradições e desandos de governantes que um dia reduzem multas trabalhistas, outro dia assinam acordo de mansidão com o infrator, e no outro, ainda, por obediência ao deus do superávit primário, cortam cegamente verbas da fiscalização? satisfecit de nossos embaixadores em Genebra ou Washington ao apresentar alguns remedinhos para OIT ver, enquanto prolifera o escravismo moderno, alimentado pela intocada impunidade.

Indignação: contra o crime do trabalho escravo, em si, em nome das vítimas; indignação contra a lentidão dessa nossa sociedade a superar desafios há muito tempo identificados.

Escravidão moderna: um sistema perfeitamente integrado

Quem diria que, passados 114 anos da oficial emancipação dos escravos na terra da Santa Cruz, a escravidão no Brasil voltaria a fazer manchete em magazines nacionais e, olha lá, em jornais internacionais. New York Times, 25 de Março de 2002: Exportações mais prezadas do Brasil assentam-se em trabalho escravo e devastação. Não passa um mês sem que o Jornal Nacional nos exponha os rostos famintos e adoentados de trabalhadores retirados de remotas áreas de pasto ou de derrubada do Pará, Mato Grosso ou Maranhão, por Políciais Federais e Fiscais do Trabalho. Não se trata de grupos pequenos ou de casos individuais: é habitual ver times de 30, 50 e até 150 homens, sempre com a mesma patética história de miséria, enganação, superexploração, chantagem da dívida, violência, mortes, gatos, pensões, servidão branca. Por trás dessas imagens esporádicas, destinadas a comover o público sem remover a situação, existe uma sistemática hoje muito bem identificada, um sistema perfeitamente integrado onde cada peça tem seu papel definido, tendo por condições básicas de sua permanência a ganância e o lucro a qualquer custo, as vistas grossas das autoridades, a impunidade total de seus operadores, o silêncio constrangido da sociedade.

Dois terços dos trabalhadores brasileiros encontrados em situação de trabalho escravo no Pará, Maranhão e Mato Grosso são do Nordeste, principalmente Piauí, Maranhão, Ceará. Não é por acaso. Na falta total de alternativas de sobrevivência nos seus locais de origem, esses trabalhadores constituem uma presa ideal para recrutadores, empreiteiros espertos apelidados de gatos. Com carro de som, andam com promessas chamativas pelas ruas dos povoados e cidades do interior, juntando carradas de gente para hipotéticos Eldorados amazônicos e, nas periferias das cidades maiores, compram – literalmente – as dívidas acumuladas nas pensões por peões de muitas viagens (os chamados peões do trecho), para levá-los a mil, dois mil quilômetros dali, em condições piores que as da boiada.

Já estão presos, embora não o saibam ainda

Seu “contrato” de empreita (que nada tem de contrato: não tem escrita nem consentimento livre ou informado) já nasceu sob o sinal da dívida: dívida do abono inicial generosamente proposto pelo gato, dívida da pensão paga diretamente ao dono da mesma, dívida do transporte e da calculada alcoolização de praxe durante a viagem, dívida das ferramentas, botinas, remédios e, no sistema auto-qualificado de ‘cativo’, da própria comida, adquiridos no barracão ou na cantina do gato a preços exorbitantes. Essas dívidas serão no momento oportuno descontadas de qualquer valor a receber pelo trabalho fornecido, mantendo o saldo do peão inexoravelmente negativo. A chantagem da ‘dívida a pagar’ servirá como corrente eficaz para manter subjugado o trabalhador, impedindo-lhe o direito de sair do serviço enquanto não zerar o saldo negativo acumulado. Além de pagar para trabalhar, está preso: se não bastasse a força do seu código de honra (‘devo, portanto fico trabalhando’) – código profundamente arraigado na cultura ‘pioneira’ – guardas e pistoleiros saberão convencê-lo do seu melhor interesse, sem falar do confinamento que o mantém recluído num cantinho da Amazônia que sequer ele conhece ou localiza (e ao qual o único acesso, às vezes, depende de barco ou avionete). A fuga de raros heróis, conseguida a preço de sangue e marchas sem fim para escapar do terror, é até hoje o único – o único! – recurso possível para que seja desvendada uma parte deste icebergue monstruoso.

Promessa enganosa (“aliciamento”), dívida crescente e impagável, trabalho forçado, coação psicológica ou física, violência e ameaças, impedimento de sair, superexploração... estes são os ingredientes da chamada escravidão branca, praticada hoje em grande escala principalmente nos serviços de desmatamento (geralmente ilegal), abertura e manutenção de pastos, nos confins do Pará e Mato Grosso, bem como no Maranhão e, esporadicamente Tocantins; no Acre e Amazonas, também, mas numa proporção largamente desconhecida. A corrente vai do fazendeiro – geralmente desconhecido dos trabalhadores – até a dona da pensão, do boteco ou do caminhão, passando pelos gatos e sub-gatos, o gerente e os vigilanças da fazenda. Envolve a cumplicidade de muitos: a polícia civil ou militar que, mediante propinas adequadas, aceita fechar os olhos quando, nas estradas secundárias, passam transportes obviamente irregulares; funcionários regionais do trabalho ou do meio ambiente cuja indicação ou emprego, com freqüência, depende da extensiva compreensão que possam manifestar para com os interesses das oligarquias de plantão[ii].

Números: como medir um icebergue?

Os números estão aí, assustadores para um país cujas autoridades, até 1995, rejeitavam, indignadas, qualquer uma das acusações já repetidamente levantadas pela CPT - a partir do histórico grito proferido por Dom Pedro Casaldáliga, em 1971[iii] - em fóruns nacionais ou internacionais (denúncias na OIT, na Comissão de Direitos Humanos da ONU e na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA): 1.600 trabalhadores oficialmente resgatados da escravidão, somente no ano de 2001[iv], quase 3 vezes os números dos anos 1999 (639) e 2000 (583) e 6 a 8 vezes mais que em cada um dos 4 anos anteriores. As estimativas provisórias para 2002 confirmam e amplificam essa tendência já de crescimento explosivo: de janeiro a setembro de 2002,cerca de 2.200 trabalhadores resgatados... Para cada pessoa resgatada pelos fiscais do trabalho, o Ministério calcula que ficam outras 3 na servidão branca. Coeficiente bastante questionável: por que não 5 ou 15 ou 30 como leva a supor a freqüência dos transportes de peões observados na região ou a importância numérica das derrubadas registradas. Com base nessa última, estima-se em mais de 15 mil o número de trabalhadores possivelmente explorados neste sistema, no pique das empreitadas do sul e sudeste do Pará (região de Marabá, Xinguara, São Félix do Xingu). Numa tentativa de auto-euforização, há quem avalia que os números-recorde de 2001 e 2002 possam refletir – quem sabe? – o avanço e a eficiência da fiscalização... Redondo engano! Basta observar os casos registrados e analisados pela CPT, no Pará, para se certificar de que o aumento dos resgates traduz de fato uma efetiva e problemática multiplicação do uso criminoso da mão de obra escrava. Em primeiro lugar, chegou a seis (um quarto do total), no final de 2001, o número de casos denunciados às autoridades, mas ainda carentes de fiscalização, por falta de disponibilidade ou de recursos ou de meios de acesso. Das 24 fazendas denunciadas em 2001, somando 1287 trabalhadores (entre eles, 272 ainda não resgatados no final do ano), 7 são reincidentes, e não por leve recaída no crime. A média dessas 7 fazendas é de 4,9 reincidências, levando o recorde a fazenda Forkilha, em Santa Maria das Barreiras, de propriedade de Jairo Andrade, com nove citações nos últimos anos! Mais que o conhecido grupo Quagliato (150 mil cabeças de gado, líder mundial na área de inseminação artificial), já citado sete vezes entre 1988 e 2000, um caso emblemático de impunidade, levado pela CPT à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Ambos – Jairo Andrade e Grupo Quagliato estão de novo liderando o ranking provisório apurado pela CPT em 20/09/2002 a partir das denúncias dos primeiros 9 meses, registradas no Pará. Cada um deles é de novo reincidente em 2002, desta vez em meio a um total de casos assustadoramente dilatado (77 fazendas denunciadas entre 1/1/02 e 20/09/02, envolvendo 3.180 trabalhadores, sendo 10 fazendas reincidentes com média de reincidência de 4,2 vezes), e a um déficit de fiscalização que chega a perto da metade das denúncias. Ou seja, nessa data, uma em cada duas fazendas denunciadas ainda aguarda fiscalização enquanto o prazo médio de espera dos trabalhadores sob cativeiro está em cerca de dois meses, prazo geralmente suficiente para garantir o apagamento de qualquer evidência.

A repressão ao trabalho escravo

Isto nos leva ao bojo da questão: o governo federal tem criado, a partir de 1995, uma exemplar ferramenta de fiscalização, conhecida como Grupo Especial de Fiscalização Móvel, o qual é citado como exemplo pela coragem de seus integrantes (todos voluntários e escolhidos fora do Estado sob fiscalização), pela isenção de seu comando (embora periodicamente ameaçada por inúmeras tentativas de interferência), pela qualidade e complementaridade de sua composição (embora ainda bastante teórica: falta efetiva participação e integração com os fiscais do trabalho, por parte da polícia federal, dos agentes ambientais, e dos procuradores do MPF e do MPT[v] chamados também a acompanhar as operações). Hoje fica evidente que de nada serve a repressão pontual - o Grupo Móvel só consegue colocar a campo um máximo de quatro equipes - quando nenhuma sanção subseqüente vem dissuadir os infratores de recomeçar. Ora, a lista dos crimes impunes é impressionante. Os poucos fazendeiros levados à condenação nos últimos oito anos (2!) tiveram sua pena suspensa ou substituída pela obrigação de entregar por algumas semanas umas cestas básicas a pobres da vizinhança. Apegada em jurisprudência ultrapassada do STF, a Justiça Federal tem-se acostumado a declinar sua competência, devolvendo para a Justiça comum casos prontos para ser julgados e, em seguida, definitivamente sepultados. Quando da criação do Grupo Móvel e do GERTRAF[vi], o presidente Fernando Henrique Cardoso, recém eleito, foi em rede nacional declarar a guerra ao crime, anunciando penas exemplares, especialmente no plano econômico:

“Quando a denúncia é comprovada, muitos destes exploradores pagam a multa cobrada pelo Ministério do Trabalho, mas continuam com as irregularidades. A punição da lei não basta. É preciso pegar esse pessoal pelo bolso. É só no bolso que eles sentem. O governo não vai mais conceder empréstimos, subsídios, rolamento de dívidas a esses fazendeiros e empresários inescrupulosos e nem deixar que eles participem de concorrências públicas.” [junho 1995]

Mais uma vez, a impunidade do sistema brasileiro se torna o agente principal da permanência e extensão do crime. Não que faltem textos legais punindo criminalmente os autores de aliciamento, tráfico de pessoas, transporte ilegal, sujeição e cerceamento da liberdade e redução à condição igual à de escravo (cf Código Penal, art. 149, 203, 207). Falta, sim, sua efetiva aplicação. Faltam ainda e apesar das promessas, efetivas sanções econômicas: corte de financiamentos, confisco da terra (diferente da desapropriação que, pelo superfaturamento concedido vez ou outra, reverte em premiação do felizardo desapropriado; cf o caso emblemático de Luis Pires/Flor da Mata). Falta definir uma vez por todas a exclusiva competência federal para esse tipo de crime. Falta multiplicar os recursos e meios alocados ao Grupo Móvel: quando a barata pulula, não bastam 4 latinhas de inseticida... como diz, com bastante razão, referindo-se ao Brasil, o Pr. Kevin Bales[vii]. Falta integrar efetivamente os vários departamentos da esfera pública, competentes para conter o crime: trabalho, polícia, justiça, ministério público, meio ambiente, reforma agrária etc. Falta enfim gerar alternativas de educação, qualificação e trabalho que afastem das populações mais empobrecidas esta única e desumana opção.

Preocupações atualíssimas

1. O alastramento do trabalho escravo é real

O gráfico que construímos (cf anexo) a partir dos resgates realizados pelo Grupo Móvel em todo o país, de um lado, e das denúncias registradas pela CPT do Pará, do outro lado, nos leva a uma avaliação assustadora: em poucos momentos do período recente houve tamanho recrudescimento de denúncias por escravidão. Parece que voltamos aos tempos heróicos da abertura da Amazônia contados por Ricardo Rezende em artigo publicado no livro coletivo Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo (Loyola/CPT, 1999). De 1973 a 1995, haviam sido denunciadas, segundo J.S.Martins citado por Rezende, 431 fazendas somando 85 mil trabalhadores (média anual de 18 fazendas e 3.700 trabalhadores); de 1988 a 1996, as estatísticas da CPT apresentam uma média anual de 22 fazendas e 11 mil trabalhadores envolvidos. Na época o número integrava elevado contingente de trabalhadores de carvoarias, número que tendeu a regredir a partir de 1996 com efeito de felizes iniciativas, particularmente no Mato Grosso do Sul. O pique foi 1986, com 26 fazendas denunciadas. A comparação com os números deste ano de 2002 já citado é de assustar (77 fazendas denunciadas só no Pará – 3.180 trabalhadores –, mais outros 10 a 15 casos em Mato Grosso e Maranhão, sem contar os casos registrados em RS (Vacaria), SC e SP; e sem falar ainda de tanto chão que ainda desconhecemos na Amazônia). O que estaria acontecendo? A maior eficácia do Grupo Móvel? Infelizmente, não. O número citado é de denúncias, apuradas ou não, documentadas com depoimentos de foragidos, despejados ou desistentes da empreita. As denúncias crescem mais que proporcionalmente aos flagrantes realizados. Entre elas cresce o número inclusive de fazendeiros de médio e pequeno porte. Não se pode descartar, entre os peões, uma maior incitação e garra para denunciar, como resultado da badalada eficiência do GM. Existe uma explicação mais crua a este fenômeno: há realmente, neste momento, no Brasil, um crescimento da utilização do trabalho escravo. Além da falta de opções de emprego no campo, isso tem tudo a ver com a oportuna observação do Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT (Não ao Trabalho Forçado, 2001), par. 81: “Apesar das medidas [recém promulgadas para punir vários aspectos do trabalho degradante],muito poucas pessoas que se servem do trabalho forçado têm sido punidas... no ano de 1999 só se registrou a prisão de 2 pessoas responsáveis por esse tipo de trabalho. Embora o Governo tenha mencionado a necessidade de sanções realmente severas, nada indica que isso esteja acontecendo. A impunidade desfrutada pelos responsáveis, a lentidão dos processos judiciais e a falta de coordenação entre órgãos governamentais acabam favorecendo os infratores [..] Além disso, nos poucos casos de condenação dos responsáveis por esse tipo de delito, trata-se, ao que parece, de intermediários ou de pequenos proprietários, ao invés de donos de grandes fazendas ou empresas.” Discurso reforçado pelas observações formuladas em 2002 pelo Comitê dos Expertos da OIT em seu relatório, pp 108-112 da versão inglesa: the activities of the labour inspectors are not adequate in themselves to eradicate situations of forced labour, if they are not supported by a prosecutory and judicial system capable of imposing severe penalties on those responsible... The praiseworthy action taken by the Labour delegations, including inspection, has resulted in the release of hundreds of enslaved workers, but has not led to the conviction and punishment of those responsible.

Os expertos sugerem que o Governo estude a possibilidade de unificar a legislação, para que sanções civis e penais possam ser pronunciadas com agilidade, e que tais ações possam ser de iniciativa do MPT. Ao lembrar as solicitações de informações sobre ações penais em curso e condenações pronunciadas, o Comitê nota que o Governo, no relatório enviado à OIT, menciona um só processo atualmente em andamento sob o artigo 149. E conclui: as informações fornecidas pelo Governo não comprovam sua conformidade com o disposto pelo Art.25 da Convenção 29, ou seja, que ”a prática ilegal do trabalho forçado será punida como delito penal”. Espera, enfim, que o Governo enviará em breve a cópia dos julgamentos a ser pronunciados nos casos de Brasil Verde, Edionnes Bannach e Forkilha.

2. A fiscalização não dá conta

Os números de casos denunciados crescem, mas não a punição de quem for que seja. Em conseqüência, o uso do trabalho escravo vem crescendo, por retro-alimentação. Pior ainda: como neste exato momento a fiscalização demonstra sinais de impotência, quer por falta de recurso material e humano, quer por falta de apoio, quer por esgotamento, cresce assustadoramente o número de denúncias deixadas sem apuração, gerando dois tipos de conseqüências:

Entre os infratores, uma ousadia cada vez maior nas táticas de enfrentamento à legalidade, utilizando-se de todos os artifícios possíveis para dissimular o real caráter da relação de trabalho. Por exemplo, prendem carteiras sem assiná-las, salvo intrusão da fiscalização. Largam trabalhadores no olho da rua, negando-lhes qualquer direito. O sentimento que prevalece entre eles é que o Estado é fraco, sua lei irreal, seus fiscais impotentes. Multiplicam-se os casos de desafio e até rebelião a fiscal, de intimidação e até de perseguição judicial. Isso é gravíssimo para a credibilidade da própria ação pública.

Entre as vítimas, um sentimento de abandono, de promessa não assumida, de perda do compromisso: como poderia ser diferente quando você, agente da CPT por suposto, deve explicar ao mesmo fugitivo, a cada semana, durante quase três meses seguidos, que o GM está chegando dentro de poucos dias, que desta vez não deu, mas na próxima... um sentimento de estarem sendo iludidos. Isso é gravíssimo para a credibilidade do próprio Estado de direito.

Neste momento (setembro de 2002), existe algo como 1.700 trabalhadores em situação denunciada como de escravidão, em cerca de 40 fazendas do Pará, aguardando fiscalização. Em sua maioria, em casos denunciados há meses (média atual de espera: em torno de 60 dias, ou seja, um prazo que quase garante a perda das evidências inicialmente apontadas). É tolerável? Não.

É preciso não só manter como reforçar as verbas atribuídas à fiscalização móvel, descartando explicitamente a aplicação do contingenciamento orçamentário a esse programa, e revertendo o surpreendente parecer do Ministério das Relações Exteriores (ABC), recusando as ofertas do programa OIT-Brasil destinadas a reforçar as ações do GM com verbas para diárias, viagens, inclusive aluguel de helicóptero, e equipamentos eletrônicos.

3. Sem ação integrada, nenhuma repressão eficaz

Como já dito, a ação integrada é a condição do sucesso. Há de se assustar que seja tão difícil garantir essa integração, enquanto, do lado do ilícito, todas as condições são reunidas para justificá-la: raro é o caso onde o crime de aliciamento e de redução análoga à de escravo ande sozinho, desvinculado de uma variedade impressionante de outros ilícitos, como crime ambiental, homicídio, corrupção e falsidade ideológica, tráfico de entorpecentes, além das costumeiras transgressões trabalhistas e previdenciárias. Não dá para entender como continuam possíveis ações totalmente isoladas onde um dia vai o IBAMA botar para correr o empreiteiro, outro dia vai a Polícia Civil, Militar ou mesmo Federal despejando na margem do rio dezenas de trabalhadores sem nem onde ir como ocorreu um tempo atrás em São Félix do Xingu (fazenda Cachoeirinha).

Não é sempre, com razão, que o MPF tem se queixado da precariedade das provas colhidas pela PF para sustentar as denúncias; mesmo que o seja, por que não tomaria a boa decisão de acompanhar fisicamente a fiscalização, e assim contribuir in loco à produção da verdade?

Há meses e anos que ouvimos a mesma cantilena quanto à disponibilização dos helicópteros tanto do IBAMA quanto da Polícia Rodoviária Federal. E hoje, ao se aproximarem as primeiras chuvas, e por falta dos mesmos, corremos o risco de entrar num terceiro ano sem fiscalização na pesada região do Iriri. Ação integrada. A Comissão Especial que nasceu no início de 2002 no âmbito do CDDPH preencheu um certo buraco ao favorecer uma abordagem claramente interinstitucional e resultou em avanços inegáveis, porém ainda virtuais. Era de imaginar que nesse período o GERTRAF fosse continuar seu trabalho. Ora, o mesmo não mais se reuniu desde julho.

4. Penas radicais e agilidade na punição: já!

O resultado da Oficina de aperfeiçoamento legislativo, promovida em junho passado pela OIT e Ministério da Justiça, passou das expectativas ao produzir um conjunto de propostas embasadas num amplo consenso e visando elementos decisivos de uma política penal apropriada ao combate ao trabalho escravo: competência federal, conceituação ampla do trabalho escravo, pena de confisco de terra, essencialmente. Por sua natureza, essas medidas terão seu ritmo “de senador” até incorporar-se à legislação vigente. Medidas de emergência, também consensuadas nessa oportunidade, portanto, são indispensáveis na presente conjuntura. Algumas delas são de fácil acesso, se existir a vontade política: elevação imediata das multas trabalhistas, sanções financeiras, como cortes de financiamentos ou mesmo confisco de terra, nem que seja a título “conservatório”.

Em regime de urgência também é possível – como o apontou no final de 2002 a movimentação perceptível no âmbito do TST – melhorar as condições de acesso da Justiça ao local do crime e ao criminoso bem como das vítimas à Justiça. Também deverão ser definidas formas de garantir o sustento das vítimas em espera de fiscalização ou de acerto: até hoje, fora algumas iniciativas isoladas, como no caso recente de uma Carvoaria em Mato Grosso do Sul (cestas básicas do Estado, por solicitação do MPT presente na ação fiscal) ou a disponibilidade de alguns STR ou da própria CPT, não há nada previsto pelo Poder público.

Consideramos de grande interesse as iniciativas já assumidas pelo MPT e/ou a Justiça trabalhista para facilitar o acesso das vítimas à Justiça: Ação Civil Pública e Ação Civil por Dano Moral Coletivo, deslocamento da Vara até o justiciável, ou para agilizar sua atuação (Coordenadoria Nacional de Combate ao TE e Grupo Móvel do MPT).

Pena que tenha sido necessário chegar à públicas advertências e/ou condenações na mídia internacional, na assembléia da Organização Internacional do Trabalho, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (casos José P. e Quagliato); pena que tenha sido necessário o Brasil incorrer em possíveis retaliações comerciais – não sempre tão morais quanto se apresentam; pena que tenha sido necessário pregar anos a fio sem retorno aparente, como o fez a tempo e a contratempo a Comissão Pastoral da Terra[viii], para ver hoje os três poderes abordarem o problema com, aparentemente, mais preocupação. Comissão Especial, Grupo de estudo, Seminários, Propostas de Lei, discursos e promessas florescem.

Um século e meio depois de fingir a mais absoluta determinação, face aos primeiros ataques da pérfida Albião contra os escravocratas brasileiros, de novo, será só para inglês ver?

A nossa expectativa está na altura da muralha que nos resta derrubar: uma dívida social que vem se acumulando há tempo demais, milhares de vidas roubadas que a comunidade nacional e internacional hoje nos cobra com rigor e razão: todos os direitos para todos!

Fr. Xavier Plassat, op, é Coordenador da Campanha da CPT contra o Trabalho Escravo

DESAFIOS INADIÁVEIS DA LUTA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO

1. Garantir e ampliar drasticamente a ação do Grupo Móvel. Contratar novos agentes fiscais (nenhum concurso desde 1994). Proteger o GM de qualquer corte orçamentário.

2. Integrar efetivamente seus componentes nas operações: MPF e MPT, PF, Ibama etc.

3. Levar efetivamente os culpados a julgamento e facilitar o acesso à Justiça às vítimas, pondo fim à total impunidade atual.

4. Além das penas criminais, aplicar sanções econômicas radicais e imediatas: corte de financiamentos e confisco da terra. Aumentar imediatamente as multas trabalhistas para R$2500,00 por infração.

5. Determinar a competência federal para os casos de trabalho escravo, com rito acelerado.

Anexo: Gráficos

Casos de trabalho escravos denunciados no Pará e casos fiscalizados no Brasil

Ações de fiscalização realizadas pelo Grupo Móvel

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[i] Este é o título do livro publicado em 09/2002 sobre a ‘escravidõ moderna’ na Amazônia. Autora: Binka Le Breton – Editora: Loyola/CPT.

[ii] O exemplo, às vezes, vem de cima: o ex-ministro do trabalho, Francisco Dornelles presidiu à promoção de acordos de boa conduta com fazendeiros reincidentes (2000), à tentativa – afinal frustrada - de rebaixar as multas trabalhistas aplicáveis na zona rural (2001), ao discrédito jogado sobre seus subordinados no cumprimento exemplar de sua perigosa missão de fiscais da lei, no caso da fazenda do Deputado Inocêncio Oliveira, PFL-PE, flagrada pelo GM com 50 escravos (2002).

[iii] Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social, Prelazia de São Félix do Araguaia, MT, outubro de 1971.

[iv] Fonte: Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho e do Emprego. O número provisório publicado é 1433; o provável, informado pela SIT, é ‘para lá de 1600’.

[v] Respectivamente: Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

[vi] Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado

[vii] autor de um livro de referência sobre o trabalho escravo no mundo de hoje: Disposable People [povo descartável], California University Press, 1999.

[viii] Principal fonte das denúncias que possibilitam os resgates registrados, a CPT é uma das poucas organizações empenhadas no combate ao trabalho escravo. Há 5 anos anima uma Campanha permanente contra o trabalho escravo, envolvendo vários regionais, oferecendo informação e orientação nas regiões de aliciamento e apoio aos fugitivos bem como capacitação de parceiros nas regiões de escravização.

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