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Relatórios


A tortura é um crime imprescritível. Os torturadores, mandantes e responsáveis pelas torturas e assassinatos não foram condenados, nem sequer julgados ou citados em processos criminais, a maior parte mantendo-se no anonimato até hoje. Por que teriam, então, sido anistiados?

 

25 ANOS DA ANISTIA

"QUEM CALA SOBRE TEU CORPO
CONSENTE NA TUA MORTE"

*Suzana Keniger Lisbôa  

 "(...) Inventando evasivas, alegando compromissos urgentes e inadiáveis, muitos ainda se recusam a sentar nesta mesa política onde serve-se o prato triturado e amargo do balanço histórico e cobram-se as necessárias atitudes de justiça. Precisamos voltar os olhos para o futuro, chegam a dizer certos senhores com o cinismo habitual. A pergunta, então, poderia ser: em que museu de nosso país estão expostos o pau-de-arara, o choque elétrico, o magneto de telefone, a prancha, a cadeira-do-dragão, o pênis de boi, a luz intensa, o amoníaco, a injeção de éter, o torniquete, os socos, os pontapés, os alicates, as roldanas? Quantos destes instrumentos encontram-se, ainda, em nossas delegacias e presídios? Estamos mesmo a falar do passado ou, sinceramente, de futuros diferentes e possíveis? Lembrar os 30 anos do golpe militar seria mesmo chover no molhado; seria chover no molhado se o molhado não fosse sangue.(...)."

 Passaram-se 10 anos desde que o deputado gaúcho Marcos Rolim, em discurso na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul assim se pronunciou.

 Hoje, passados 25 anos da anistia parcial que conquistamos, as seqüelas da ditadura são muito mais profundas e difíceis do que imaginávamos. Deixaram-nos, como herança, cidadanias incompletas, estados refratários à participação cidadã, impunidade de criminosos. A violência que se abate sobre nós, seja na forma política ou do chamado crime organizado tem suas raízes, ademais da exclusão histórica, no arbítrio, nos crimes e na impunidade que alimenta e inspira a tortura e os crimes ainda hoje praticados contra os miseráveis e excluídos em nosso País.

 Lutamos por uma anistia ampla - para todos os atos de manifestação contrários à ditadura; geral - para todas as vítimas dos atos de exceção e irrestrita - sem discriminações e exceções. Não foi o que conquistamos. Aos familiares de mortos e desaparecidos políticos e às poucas entidades que se constituíram em torno desse tema coube a tarefa de prosseguir na busca da verdade e da justiça, e tem sido uma luta muito difícil. Não temos mais o apoio de muitos que nos apoiavam em 1979 e nem tampouco os partidos assumem esta bandeira. Nos tornamos incômodos aos que querem esquecer, inconvenientes aos que nos querem calar. Somos uma chaga permanente, uma ferida aberta...

 O mundo se horroriza com as recentes torturas cometidas no Iraque, mas em nosso país, há poucos anos atrás, cidadãos brasileiros e latino-americanos foram torturados e assassinados com requintes de crueldade por agentes do estado brasileiro, treinados pelo governo norte-americano na arte de torturar, matar e fazer desaparecer.

 Os nazistas decidiram cremar os corpos dos judeus para que não pudessem ser pranteados ou homenageados - para que nada restasse deles. Assim agiu a ditadura brasileira: aniquilou, buscando não deixar vestígios da vida e da morte dos que lutavam por liberdade e justiça social. Não foram crimes cometidos nos porões, por um punhado de agentes tresloucados - foi uma política adotada pelo estado brasileiro que, apesar de ter instituído legalmente a pena de morte, optou por agir fora da lei e matar sem sentença judicial.

 A Campanha pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita foi o primeiro movimento nacional e unificado contra a ditadura militar, representou a maior frente política progressista da nossa história e abriu o caminho para a redemocratização.

 Mas a anistia conquistada não foi aquela que pretendíamos - foi parcial e restrita. E assim foi para dividir os brasileiros, colocando-os em dois campos: os que mereciam perdão e os que deveriam ser eternamente condenados. Foi rigoroso o controle sobre os efeitos da lei de modo a não perder o pleno domínio sobre aqueles que não deveriam ser anistiados.  Não havia como se fazer uma autodeclaração de anistia, era necessário que a Justiça Militar se pronunciasse, e esta o fazia individual e nominalmente. Assim é que foi concedida anistia àquelas pessoas processadas formalmente pela Justiça Militar, enquadradas na Lei de Segurança Nacional (LSN).

 Aos que dizem que a anistia foi para os dois lados, há que lembrar que muitos presos políticos não foram beneficiados, permanecendo nos cárceres até que a reformulação da LSN atenuou suas penas, sendo soltos em liberdade condicional e vivendo nessa condição durante muitos anos.

 No entanto, uma interpretação da lei passou a ser quase um dogma: a de que os torturadores teriam sido anistiados, o que não corresponde literalmente ao texto da lei. É verdade sim que os militares que permitiram a aprovação da lei tiveram a intenção de auto anistiar-se, mas isso não foi colocado no papel. Não obstante a lei ter sido editada sob a vigência da ditadura militar, os crimes praticados pelos agentes estatais foram tão bárbaros que não havia condições políticas para anistiá-los.

 A interpretação política da lei foi então manipulada, de modo que, ao anistiar aquelas pessoas que cometeram crimes conexos, estendeu-se de maneira arbitrária a idéia de que a anistia abrangia os crimes dos torturadores, o que não é verdade. Plantou-se a idéia de anistia recíproca, que surgiu nos porões da ditadura, fez parte do discurso oficial dos ditadores  e repercute até os dias de hoje. A leitura distorcida da lei passou a fazer parte do cotidiano político brasileiro tomando conta da opinião pública. Juristas renomados, políticos da oposição, e até mesmo  beneficiados pelo instituto da anistia passaram a acreditar no absurdo e difundi-lo. E se deixaram imobilizar diante do medo e da intimidação de que estariam apostando no retrocesso político se denunciassem a presença de torturadores nos postos de mando, se exigissem a punição dos torturadores ou a simples denúncia da existência de torturadores. Não se podia - e ainda hoje não se pode - denunciar a presença de torturadores em cargos públicos ou exigir a apuração dos crimes de lesa-humanidade cometidos que logo vozes poderosas invocam a anistia para não tratar do assunto.

 A tortura é um crime imprescritível. Os torturadores, mandantes e responsáveis pelas torturas e assassinatos não foram condenados, nem sequer julgados ou citados em processos criminais, a maior parte mantendo-se no anonimato até hoje. Por que teriam, então, sido anistiados? Não pelo império da lei, mas por uma espécie de convenção de que a abertura política poderia retroceder se houvesse por parte da oposição uma postura de investigação, que passou a ser chamada de revanchista.

 Como a anistia foi incompleta e inacabada, há no seu rastro muitas outras pendências além dessa questão e dos mortos e desaparecidos políticos, que são as aposentadorias não obtidas e indenizações não efetivadas. Houve necessidade de outras legislações que vêm atendendo, a conta-gotas, as reivindicações, seja com as simbólicas indenizações dadas em alguns estados, seja a nível federal com a constituição da Comissão da Anistia, através da lei 10.559, de 2002.

 A idéia de reparação, a partir da anistia, vem sendo construída num caminho tortuoso, onde a verdade e a justiça têm sido relegadas a um plano secundário, ou mesmo ignoradas. Nenhum pedido oficial de perdão à Nação ou de reconhecimento pleno e total sobre a responsabilidade do Estado nas torturas, mortes e desaparecimentos ocorreu até hoje, ao contrário dos nossos vizinhos no Cone Sul.

 No Chile, o presidente Patrício Alwin ocupou o Estádio Nacional - símbolo da repressão política de Pinochet - para, em nome do Estado, desculpar-se perante a nação pelos horrores cometidos por Pinochet. Na Argentina, o comandante do Exército demonstrou arrependimento pelos desatinos praticados, alguns dos principais torturadores foram presos e sofrem processos, a justiça aos criminosos é buscada paulatinamente e o governo se envolve efetivamente na busca dos corpos.

 No Brasil, a prática da tortura tem sido admitida por oficiais das diferentes armas, mas somente como ação isolada de uns poucos desequilibrados e não como política de Estado.

 A construção da democracia ainda não possibilitou que as Forças Armadas brasileiras assumissem sua responsabilidade nos excessos promovidos a partir de 1964. Pelo contrário, os militares ou não falam sobre o assunto ou, quando falam, negam os fatos, referem-se a excessos de ambos os lados e tampouco expressam arrependimento.

 Para os familiares de mortos e desaparecidos, a promulgação da lei da anistia marcou a perda definitiva de seus parentes. A anistia conquistada trouxe ao país os presos políticos, exilados e clandestinos, mas os mortos e desaparecidos não voltaram sequer na forma de um atestado de óbito.

 Aos desaparecidos políticos, a anistia da ditadura acenava com o fornecimento de um atestado de morte presumida. No dia da votação da lei no Congresso Nacional, apresentávamos à Nação a descoberta do corpo do primeiro desaparecido político: Luiz Eurico Tejera Lisbôa, guerrilheiro da Ação Libertadora Nacional (ALN), que fora enterrado como indigente e com nome falso no Cemitério Don Bosco, em Perus. Após a denúncia, surgiu a versão oficial de suicídio e 25 anos depois as circunstâncias de sua morte ainda são desconhecidas.

 Nesses 25 anos, apenas outros dois corpos de desaparecidos políticos foram resgatados e entregues aos familiares para sepultamento: Denis Casemiro, resgatado da vala clandestina do Cemitério de Perus e Maria Lucia Petit da Silva, desaparecida na Guerrilha do Araguaia e resgatada do cemitério de Xambioá. Conseguiu-se informações  acerca do local de sepultamento de alguns outros desaparecidos, sem poder resgatar seus corpos, ou porque os agentes da ditadura desapareceram com eles novamente, ou porque as sepulturas não foram exatamente apontadas por desconhecimento ou modificações nos terrenos, ou ainda por não termos podido identificar os corpos que foram para as valas clandestinas do cemitérios de Perus, em São Paulo; do cemitério Ricardo de Albuquerque, no Rio de Janeiro; ou no cemitério de Santo Amaro, em Recife. Há ainda os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, que somam cerca da metade da cifra total. Diversas expedições de busca dos corpos foram feitas na área, sem êxito. Exumamos e identificamos alguns mortos oficiais cujos corpos não tinham sido entregues aos familiares, restando outros a serem localizados e identificados.

 Se o objetivo do governo era aprovar a anistia para sedimentar o esquecimento, ocorreu justamente o contrário - para os familiares e amigos dos mortos e desaparecidos políticos o ato de lembrar ficou mais forte - todos voltaram, os mortos e desaparecidos não.

 Vinte e cinco anos depois da anistia, 40 anos depois do golpe militar e o número total de vítimas ainda é desconhecido, com novos casos ainda sob exame. Computa-se, por enquanto, um macabro rastro de cerca de 220 mortos e 160 desaparecidos políticos, que ironicamente, muitos afirmam ser pouco. 

 A luta dos familiares iniciou-se ainda na primeira metade dos anos 70 e tornou-se mais intensa quando cresceu o número de desaparecidos, a partir do final do ano de 1973 e durante o ano de 1974, ano em que não houve vítimas oficiais  - todos foram  desaparecidos.

 Desgastada politicamente e alarmada com a caótica situação de sua política econômica, a ditadura se lançara em uma chamada abertura democrática sob os auspícios do então presidente, general Ernesto Geisel. Dizia Geisel que não havia mais repressão política, porque dizimada estava a chamada subversão. Em compensação, todos os presos, torturados e assassinados durante o ano de 1974 até outubro de 1975 foram desaparecidos.

 “(...) esse troço de matar é uma barbaridade, mas acho que tem que ser (...)”, afirmou Geisel ao general Dale Coutinho, que viria a ser seu ministro do Exército, pouco antes de assumir a presidência.

 A ditadura montou extensa malha para ocultação dos corpos, envolvendo os órgãos repressivos, seus agentes mais confiáveis, os institutos médico-legais e os cemitérios. Matavam oficialmente e divulgavam em notas oficiais suas versões, e enterravam com nome falso para que os familiares não tivessem acesso ao corpo e pudessem constatar as torturas. Isso quando a ordem não era para desaparecer com os corpos - não deixar vestígios...

 Em 1995  conquistamos a  Lei 9140, quando o governo reconheceu a morte de 136 desaparecidos e criou uma Comissão Especial para  exame de outros casos. Apesar de não atender às reivindicações dos familiares, foi o primeiro passo no resgate da História e da memória daqueles que tiveram a ousadia de lutar e que deram suas vidas pela liberdade.

 Após exaustivas reuniões com o governo na tentativa de ampliar o projeto e seu alcance, estendendo-o a todos os mortos e desaparecidos de 1964 a 1985, os familiares e entidades afins aceitaram participar da comissão a ser constituída, mas deixando claro que a luta não se encerrava com a Lei 9.140.

 Avançamos na questão da exclusão com a lei 10.785 de 2004, que amplia os critérios de abrangência, mas avançamos pouco na busca da verdade e nossas principais críticas à lei 9.140 permanecem.

 As principais reivindicações dos familiares de mortos e desaparecidos políticos continuam sendo as mesmas da época da aprovação da anistia: o esclarecimento circunstancial das mortes e desaparecimentos; localização, identificação e entrega dos restos mortais e a punição dos responsáveis.

 O Estado reconheceu que matou, mas não se propõe a dizer como, nem indica onde estão corpos, cabendo o ônus da prova aos familiares, que devem também apresentar indícios de onde estão enterrados os desaparecidos. É quase incrível: o Estado matou e desapareceu com os corpos e os familiares têm que fornecer pistas de onde foram enterrados! Os atestados de óbito dos desaparecidos são um escárnio: não contém data, local de sepultamento ou causa mortis, afirmando apenas o ano em que o desaparecido morreu. O Estado parece imaginar que assim se exime da obrigação de identificar e responsabilizar os agentes que estiveram envolvidos com a prática da tortura, mortes e desaparecimentos.

 As leis e os governos têm tratado a questão dos mortos e desaparecidos como se fosse, unicamente, um problema dos familiares, e essa não é uma questão humanitária que envolva familiares e governo, mas sim um dever do Estado e um direito de toda a sociedade. O reparo moral exige a revisão das versões oficiais e esta deveria ser a tônica das decisões governamentais. Deveria ser, mas infelizmente ainda não é.

 Aos familiares coube a árdua, extenuante e desesperadora tarefa de buscar, nos poucos arquivos que nos foram franqueados, as provas para contestar as versões de suicídios, atropelamentos e tiroteios. Percorremos um longo e doloroso caminho para nos aproximar da verdade histórica e rebater as versões oficiais. Solitariamente, temos analisado documentos, laudos periciais e necroscópicos, tentando extrair, com lentes e lupas, as marcas de tortura nos rostos crispados pela morte, assumindo, enfim, o estranho e fundamental papel de reescrever a  História de nossos familiares e de nosso País. Dolorosamente, reunimos provas, indícios e evidências que desmontaram as versões oficiais e conseguimos provar por 130 vezes que a ditadura mentiu em suas versões de suicídios, atropelamentos e tiroteios.

 Em 1982, familiares de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia ajuizaram ação contra a União para que fossem indicadas as sepulturas de seus familiares, lavrados os atestados de óbito e para que fosse apresentado relatório oficial do Ministério da Guerra acerca das atividades militares na região.

 A ditadura militar contestou a ação, alegando não haver provas dos confrontos, e sequer da presença dos guerrilheiros, muito menos de suas mortes. Após 21 anos de recursos consecutivos da União, a juíza Solange Salgado proferiu memorável sentença em 2003, reconhecendo o direito dos familiares, determinando a quebra de sigilo das informações militares relativas a todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia, com prazo para que fosse informado o local de sepultamento dos desaparecidos. Determinou, ainda, que fossem intimados a prestar depoimento todos os agentes militares que tivessem participado de quaisquer das operações, independente dos cargos ocupados à época.

 Comemoramos imensamente essa conquista e essa vitória. A decisão da juíza Solange Salgado nos encheu de esperança. Iniciamos uma mobilização junto ao governo na certeza de estarmos apenas contribuindo, já que integrantes do governo e, em especial, os ministros afetos ao tema, se pronunciaram contra o recurso. Mas essa não foi a decisão tomada pelo presidente da República e o governo recorreu da sentença. E, estranhamente, a advocacia geral da União repetiu, em seu recurso, os argumentos da ditadura militar.

 O governo reconheceu o direito dos parentes de localizar os corpos dos guerrilheiros, mas afirmou que a juíza teria ordenado algo além do que fora pedido.

 Extraio alguns trechos do recurso da União que machucam, que ofendem aos que lutaram e lutam:

 "(...) Também há notícia de que guerrilheiros foram enterrados pelos próprios companheiros. (...) Foi noticiado, além disso, que vários guerrilheiros teriam morrido de doenças e até de fome. (...) Já sem poder estabelecer contatos com os sítios de posseiros dentro da mata, os guerrilheiros passaram a ficar sem alimentos e remédios e com isso se tornaram mais expostos às adversidades do meio. Embora a maioria deles tenha sido morta em combate, vários morreram de doenças – sobretudo malária e leishmaniose – ou de fome (...)."

 Quem morreu de malária ou de fome? Quem foi enterrado pelos companheiros? Quais dos cerca de 70 guerrilheiros desaparecidos não foi preso e torturado até a morte? Tem o advogado geral da União conhecimento de algum caso concreto? Como ousa fazer suposições de tal natureza sem qualquer base? Ou estaria o advogado geral da União sonegando informações aos familiares? Buscamos a verdade, não evasivas ou conjeturas.

 Em carta aberta ao Presidente da República, manifestamos nossa indignação e revolta. A seguir, o governo criou uma comissão interministerial para obter informações que pudessem levar à localização dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Os familiares e entidades subscreveram nova nota pública em protesto. Até o momento nenhum dado foi divulgado.

 A ampliação da lei 9140 nos permitiu corrigir injustiças e aprovar casos anteriormente rejeitados, mas não nos trouxe a verdade e a justiça que buscamos.

 Todas essas questões, que durante anos ficaram submersas, sufocadas sob a pecha da morbidez e o pretexto de evitar discursos revanchistas são, na realidade, fatores determinantes para que a impunidade e a violência sejam, hoje, marca registrada de um país que convive com o extermínio oficial e anônimo de marginalizados e um cotidiano com tortura, muitas vezes praticada pelos mesmos elementos que a utilizaram na época da ditadura.

 Dalmo Dallari, em artigo publicado no livro Mortos e Desaparecidos Políticos: Reparação ou Impunidade, organizado por Janaína Teles, afirmou:

 “(...) Agora vivemos numa situação nova. Estão recuperadas no Brasil a liberdade de expressão e a possibilidade de responsabilizar juridicamente todos os criminosos. E começa a ser revelada a identidade dos torturadores. É tempo de considerar a validade e o alcance da anistia concedida em 1979, que vem sendo invocada como obstáculo para sua punição.

 Um ponto, desde logo, pode ser deixado absolutamente claro: os torturadores homicidas, aqueles que mataram suas vítimas, nunca foram anistiados, não podendo se esconder atrás da Lei da Anistia para fugir à punição. A própria Constituição impedia que eles fossem anistiados.

 Com efeito, a Lei da Anistia, lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, foi editada quando vigorava, no Brasil, formalmente, a Constituição de 1967, com a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional n.º 1, de 1969. Essa Constituição estabelecia expressamente, no artigo 153, que os crimes dolosos, intencionais, contra a vida seriam julgados pelo Tribunal do Júri.

 É ponto pacífico, entre os doutrinadores e na jurisprudência dos tribunais, que não tem validade jurídica uma disposição de lei que contrarie a Constituição. A anistia de 1979 foi concedida por meio de lei ordinária, segundo a qual não seriam punidos os que tivessem cometido crimes políticos ou conexos com este.

 Sem necessidade de maiores considerações ou de análise aprofundada, pode-se afirmar, desde logo, que os dispositivos da Lei da Anistia não podem prevalecer contra a Constituição. Como existia norma constitucional determinando que os crimes dolosos contra a vida fossem submetidos ao Tribunal do Júri, uma lei ordinária não poderia tirar desse Tribunal a competência para o julgamento desses crimes.

 Os torturadores que mataram suas vítimas cometeram homicídio, que é crime doloso contra a vida. Eles não foram obrigados a torturar e, muitas vezes, por vontade própria, impuseram às vítimas um sofrimento que, por natureza e intensidade, levaria à morte qualquer pessoa normal. Além disso, os torturadores eram servidores públicos civis ou militares que agiam profissionalmente, mediante remuneração, não podendo alegar objetivos políticos. O crime por eles praticado é autônomo em relação ao crime político praticado pelos dirigentes. Se algum deles quiser sustentar que agiu sob coação deverá esclarecer quem deu a ordem para que torturassem, e o Tribunal do Júri decidirá se a prova dessa alegação é convincente.

 Os torturadores homicidas, e possivelmente outros, nunca foram anistiados. Agora existem condições para que eles sejam submetidos a julgamento público e imparcial, com a garantia de que não serão torturados para confessar e de que terão plenamente assegurado o direito de defesa. É hora de fazer justiça (...)."

 O jornalista Mário Magalhães, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 12 de julho do corrente, sob o título "Anistia e tortura: uma ferida purulenta", diz:

 "(...) Um bom começo é a releitura da lei 6.683, de agosto de 1979. Convencionou-se em círculos amplos interpreta que teria ocorrido um perdão de mão dupla: anistiavam-se os punidos por crimes políticos de 1961 a 1979, bem como os agentes do Estado que houvessem cometido violência de toda espécie contra aqueles.
Estes estariam abrigados no chapéu dos ”crimes conexos", assim definidos: "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". Nenhum dos 15 artigos, contudo, fala em tortura.

 Seria difícil: a anistia beneficiou quem foi condenado ou punido de algum modo. Ignora-se a existência de torturadores processados e castigados na Justiça devido aos flagelos físicos a que submeteram prisioneiros.
A anistia foi concedida individualmente. Não se tem notícia de quem tenha pronunciado seu próprio nome, assumido que amarrou seres humanos no pau-de-arara, seviciou-os com choques elétricos, matou-os a pauladas, sumiu com seus cadáveres, e tenha requerido perdão legal. Não há acusação e punição, inexiste anistia (...)."

 Esta ainda é a nossa luta. 25 anos depois, reafirmamos o teor do Manifesto do II Congresso Nacional de Anistia, realizado em Salvador, em novembro de 1979:

 "(...) Todos esses crimes hão de ser julgados. Julgados pela opinião pública nacional e internacional, julgados pela consciência democrática do País, julgados pelo povo brasileiro. As prisões, as torturas, os desaparecimentos e os assassinatos não ficarão impunes. A conquista da Anistia Ampla, Geral e Irrestrita não permitirá que uma única gota de sangue tenha sido derramada em vão (...)."

 E acrescentamos: a verdadeira democracia não será construída sobre os cadáveres insepultos dos combatentes assassinados e sob a mão impune dos seus assassinos.  Sobrevivemos para lutar, para impedir o esquecimento e a impunidade, para resgatar suas vidas e suas histórias, para dizer nunca mais! Nossos mortos clamam e exigem Justiça - para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça!

 

*Suzana Keniger Lisboa é membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.