|  
                    
                   Os
                  procedimentos da escravização moderna não devem nada ao
                  acaso: são metodicamente padronizados de Alagoas a Mato
                  Grosso, do Rio de Janeiro ao Pará, da Bahia à Rondônia, do
                  Maranhão e Piauí ao Tocantins e Goiás, a ponto que se pode
                  falar em sistema da escravidão moderna. Na ponta da linha,
                  temos uma população vulnerável, sem acesso à educação,
                  à terra, a oportunidades de trabalho; no seu caminho, vários
                  intermediários, agenciadores ou gatos, transportadores, donos
                  de pensão, corroborando a ilusão de uma promessa
                  mirabolante, passando para frente uma dívida que só começará
                  a ser cobrada lá no mato, na outra ponta da linha,
                  principalmente neste arco do desmatamento onde ocorrem em
                  torno de 80% dos casos desvendados: Maranhão, Tocantins, Pará,
                  Mato Grosso. 
                  
                   
                   
                  
                   
                  A
                  face hedionda do modelo de desenvolvimento ora imposto –
                  sobre o trabalho escravo
                  
                   
                   Frei
                  Xavier Plassat*
                  
                   
                   
                  
                   
                  Como
                  ensina a secular experiência indígena e camponesa, a terra
                  é muito mais que terra. Passados 500 anos de sua brutal invasão,
                  a terra de trabalho e de fraterna vivência continua reduzida
                  à terra de negócio e de matança.
                  
                   
                  Não
                  foi por acaso que a questão da escravidão tem sido trazida
                  à luz pelas sucessivas, teimosas e proféticas denúncias da
                  Comissão Pastoral da Terra desde 1972 e pelo grito do bispo
                  Pedro Casaldáliga. Tudo indica, desde sempre, um vínculo
                  estreito e tipicamente brasileiro entre apropriação da terra
                  e aprisionamento do trabalho.
                  
                   
                  Cento
                  e dezessete anos após sua teórica abolição, a escravidão
                  perdura no Brasil. Esta é uma realidade que não se pode
                  negar. Os mais de 18 mil trabalhadores retirados da servidão
                  pelas equipes do Grupo Móvel, desde sua criação em 1995, não
                  foram resgatados por motivo fútil. Foram, sim, encontrados em
                  situação subumana, submetidos a condições de trabalho, de
                  alojamento, de alimentação, de confinamento que, em muitos
                  casos, eram bem piores que as do gado encontrado no mesmo
                  local. Temos provas disso todo santo dia. Na CPT, recebemos
                  diariamente trabalhadores fugitivos dessas fazendas, trazendo
                  suas denúncias de situações que nos deixam muitas vezes sem
                  voz.
                  
                   
                  Em
                  11 de março de 2003, 115 anos após a Lei Áurea, o Estado
                  brasileiro assumiu o compromisso de erradicar a escravidão.
                  Meta presidencial e compromisso que nos engaja a todos, frente
                  à sociedade nacional. Frente à comunidade internacional também:
                  simultaneamente ao lançamento do Plano nacional, o presidente
                  Lula assinou o Termo de Solução Amistosa no caso José
                  Pereira, pelo qual o Brasil assume responsabilidade pelo
                  ocorrido no passado e compromissos de mudanças perante a
                  Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. O lançamento
                  recente - em Brasília - do relatório mundial da OIT “Uma
                  Aliança Global contra o Trabalho Forçado” confirma a
                  gravidade e a importância desta questão para a comunidade
                  internacional. Erradicar depois de tantos anos de acomodação
                  e aberta tolerância é um desafio e tanto, pois sabemos que
                  tirar um escravo do cativeiro não erradica a escravidão. Senão,
                  como explicar que a libertação de tantos escravos nos últimos
                  anos ainda não tenha resultado em nenhum recuo dessa chaga? 
                  
                  
                   
                  Os
                  procedimentos da escravização moderna não devem nada ao
                  acaso: são metodicamente padronizados de Alagoas a Mato
                  Grosso, do Rio de Janeiro ao Pará, da Bahia à Rondônia, do
                  Maranhão e Piauí ao Tocantins e Goiás, a ponto que se pode
                  falar em sistema da
                  escravidão moderna. Na ponta da linha, temos uma população
                  vulnerável, sem acesso à educação, à terra, a
                  oportunidades de trabalho; no seu caminho, vários intermediários,
                  agenciadores ou gatos, transportadores, donos de pensão,
                  corroborando a ilusão de uma promessa mirabolante, passando
                  para frente uma dívida que só começará a ser cobrada lá
                  no mato, na outra ponta da linha, principalmente neste arco do
                  desmatamento onde ocorrem em torno de 80% dos casos
                  desvendados: Maranhão, Tocantins, Pará, Mato Grosso. 
                  
                   
                  Trabalho
                  escravo não é qualquer situação de trabalho degradante,
                  embora degradar uma pessoa pelo trabalho já seja meio caminho
                  andado na sua escravização. É de bom tom hoje em dia glosar
                  sobre a pretensa falta de conceituação do trabalho escravo.
                  Jogar dúvidas a esse respeito é fazer de conta que não
                  temos leis para apontar com clareza o que vem a ser escravidão.
                  Convenções 29 (de 1930) e 105 (de 1957) da OIT, bem como
                  nosso Art.149-CP, prontamente atualizado em dezembro de 2003,
                  trazem com muita clareza o conceito de trabalho escravo
                  contemporâneo: “Reduzir
                  alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o
                  a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
                  sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
                  restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de
                  dívida contraída com o empregador ou preposto. E ainda: quem
                  cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do
                  trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 
                  mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou
                  se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,
                  com o fim de retê-lo no local de trabalho.” No trabalho
                  escravo, muito além dos vários ilícitos trabalhistas, é a
                  liberdade e a dignidade humana, direitos humanos fundamentais
                  que são comprometidos. 
                  
                   
                  As
                  situações encontradas são geralmente o produto dos
                  seguintes ingredientes: promessa enganosa + trabalho forçado
                  + condições degradantes + não pagamento de salários + dívida
                  fabricada + ameaças + impedimento de sair. A dívida
                  fabricada, frequentemente aumentada pela pressão ostensiva,
                  senão armada, e o confinamento garantem a sujeição temporária
                  da mão-de-obra até a conclusão da empreita. “O
                  fazendeiro e os gatos fazem a cabeça do escravo. Ele acredita
                  que deve dinheiro no barracão, tem de pagar, pois não é
                  decente fugir. A fuga (que o fazendeiro chama de calote) é
                  moralmente condenável. Os escravos das fazendas brasileiras
                  padecem da síndrome de Lula-Palocci. Eles também acreditam
                  que não há outro jeito senão pagar”. Ônibus de turismo de
                  fachada saem diariamente de Alagoas para Mato Grosso
                  carregando levas de cortadores de cana iludidos; pensões de Açailândia
                  (Maranhão), Marabá ou Redenção (Pará), Araguaína
                  (Tocantins), prosperam no fornecimento de braços contratados
                  para desmatar a Terra do Meio, roçar pastos e juquira no
                  interior do Pará, Tocantins, Maranhão, ou catar raízes para
                  lá de Lucas do Rio Verde ou de Sinop (Mato Grosso) para
                  colher algodão no Baixo Araguaia mato grossense, ou laborar
                  nas carvoarias do Maranhão, Pará e Tocantins, que abastecem
                  nossa siderurgia. Peões de trecho (já sem outra referência
                  a não ser o caminho da fazenda), migrantes temporários do
                  Nordeste, e peões moradores rivalizam pela obtenção dessas
                  empreitas miseráveis.
                  
                   
                   
                  
                   
                  Como
                  explicar a permanência deste moderno tráfico humano?
                  
                   
                   
                  
                   
                  Ainda
                  longe de responder à amplitude da demanda, o indispensável
                  e, não raro, heróico resgate realizado pelos fiscais do
                  Grupo Móvel atende a uma necessidade meramente emergencial. Não
                  trata o problema da escravização. Não ataca o sistema da
                  escravidão moderna. Este sistema de escravidão moderna
                  embasa-se em três pilares: a miséria de milhões de
                  brasileiros, a ganância de milhares de oportunistas sem escrúpulo,
                  a impunidade selada pela elite que se utiliza deste crime. Ele
                  se perpetua pela reprodução da miséria da exclusão da
                  terra e do emprego, pelo império do lucro hoje concedido à
                  nova menina dos olhos com codinome ‘agronegócio’ e pela
                  cumplicidade do legislativo e do judiciário em manter impunes
                  os infratores, vários deles oriundos das suas próprias
                  fileiras. Identificar
                  esses três pilares da escravidão é simultaneamente definir
                  os remédios que poderão romper com este secular ciclo
                  vicioso. 
                  
                   
                  No
                  Brasil, 16,5% das famílias com filhos de 5 a 17 anos têm
                  pelo menos um deles trabalhando. Essa percentagem chega a 27%
                  no Piauí, 25% no Tocantins e Maranhão, três estados entre
                  os maiores fornecedores de mão-de-obra escrava. Noventa por
                  cento dos escravos modernos são analfabetos; 90% vêm do
                  trabalho infantil; 80% não têm certidão de nascimento; No
                  Piauí, 36% dos trabalhadores migrantes sustentam família de
                  mais de oito pessoas, segundo pesquisa feita pela CPT, a qual
                  também informa que 72 % das famílias de migrantes têm renda
                  de até um salário mínimo e 99% de até dois; metade destes
                  trabalhadores migram por absoluta falta de emprego ou de
                  recursos para sustentar a família. Para permanecer pedem uma
                  terra e um trabalho (75%). Ou, como cita o Padre Ricardo
                  Rezende, autor de uma pesquisa sobre o tema recém publicada:
                  “Ao questionar
                  um jovem piauiense reincidente notório do trabalho escravo,
                  se, tendo a oportunidade de ganhar um salário mínimo, o
                  jovem se manteria em seu município, ouviu a seguinte
                  resposta:  -
                  Quanto é um salário mínimo? - 160 reais (o valor na época)
                  - Por trinta reais eu já
                  ficava.”
                  
                   
                  No
                  estado do Tocantins, que ganhou em 2004 o segundo lugar no
                  ranking brasileiro das libertações realizadas, vejamos por
                  exemplo esses 60 trabalhadores libertados em abril de 2004 da
                  fazenda Caracol, estabelecida em terra da União, no município
                  de Cachoeirinha: eram sem-terra acampados em beira de estrada,
                  nos acampamentos União e Olho d´Água, há anos esperando o
                  hipotético cumprimento da promessa de reforma agrária.
                  Vejamos ainda Rael e Gelquison, menores de idade, e seus 27
                  companheiros, libertados da escravidão, faltando quatro dias
                  para celebrar o último Natal. Um gato – diabolicamente
                  batizado Natalino -
                  os havia aliciado em Campos Lindos, Tocantins, uma dessas
                  novas capitais da soja, para catar raiz em nova lavoura de grãos.
                  Ou, ainda, no Mato Grosso, o trabalhador Cícero, que, junto
                  com 96 companheiros, saiu de Barra de Santo Antônio, Alagoas,
                  acreditando na promessa mirífica de poder ganhar até R$ 200
                  por dia no corte da cana em Lambari d´Oeste, Mato Grosso, e
                  acabou, após dois meses de trabalho penoso, com miseráveis
                  R$ 596, menos a dívida da passagem de R$ 200. 
                  
                   
                  Como
                  não ver o rastro da ganância no desenfreado e predador
                  desmatamento produzido pelo avanço descontrolado do agronegócio,
                  incorporando a cada mês milhares de quilômetros quadrados de
                  cerrados e de florestas, e auto-declarado isento de qualquer
                  suspeita por conta dos eminentes serviços prestados à balança
                  comercial do país?
                  
                   
                  Com
                  roupagem modernizada, é o velho conhecido latifúndio ditando
                  suas regras ao resto da sociedade, definindo qual deve ser o
                  modelo de desenvolvimento agrícola do país (monocultura de commodities
                  para exportação, erradicando a agricultura camponesa que
                  mesmo assim teima em abastecer mais de 60% da mesa do
                  brasileiro), e impondo qual deve ser o patamar da dignidade
                  laboral. 
                  
                   
                  No
                  Mato Grosso e Pará, que, juntos, respondem por 75% do
                  desmatamento brasileiro, os mesmos municípios que lideram o
                  ranking do desmatamento são campeões da escravização: São
                  Félix do Xingu, Tapurah, Novo Repartimento, Marabá,
                  Brasnorte, Novo Ubiratã, Querência, Gaúcha do Norte,
                  Aripuanã, Santana do Araguaia. Na guerra internacional pela
                  ocupação do mercado mundial da carne, da soja, do algodão,
                  do açucar, do aço, um certo Brasil continua guerreando com
                  sua secular arma secreta: a escravização de milhares de seus
                  cidadãos, como forma abjeta de baratear seus custos, enquanto
                  outro Brasil – o mesmo, quiçá – tenta derrubar na
                  Organização Mundial do Comércio (OMC) os subsídios, legais
                  ou ilegais, praticados pelos concorrentes europeus ou
                  americanos. 
                  
                   
                  Falar
                  abertamente dessa perversão do nosso negócio tornou-se
                  arriscado: incomoda demais a classe auto-proclamada produtiva
                  e tem provocado, em escala crescente, as ladainhas
                  negacionistas emitidas por complacentes empresários e políticos,
                  ou políticos-empresários, cujos negócios essa revelação
                  perturba maximamente. Não todos, porém. Destacam-se algumas
                  iniciativas inovadoras, tais como a das 12 maiores empresas
                  siderúrgicas do país assinando compromisso de erradicação
                  do trabalho escravo na cadeia produtiva do carvão vegetal
                  (agosto 2004), ou das principais redes atacadistas e algumas
                  grandes indústrias do Brasil, e a própria Fiesp, que, em
                  maio de 2005, assinaram pacto nacional de combate ao trabalho
                  escravo com compromisso formal de romper com fornecedores
                  envolvidos nessa prática. 
                  
                   
                  Na
                  medida em que vai se desvendando a cadeia produtiva do
                  trabalho escravo no Brasil, vêm se tornando possíveis
                  iniciativas cidadãs por pressão do mercado consumidor, que
                  exige respeito a princípios incontornáveis. Sim, precisamos
                  saber e informar à sociedade: quem compra a produção de
                  carne desses escravocratas (mais de 70% dos casos), para quem
                  eles vendem a soja, o algodão, o açúcar com gosto de sangue
                  (20% das ocorrências), a quem se destina a madeira
                  clandestinamente extraída (5% das ocorrências). Melhor seria
                  ainda se as organizações profissionais envolvidas, sem
                  aguardar prováveis ameaças de retalhações da comunidade
                  nacional e internacional, resolvesssem espontaneamente assumir
                  o desafio de limpar suas fileiras de nomes que as envergonham
                  tanto quanto a nós. 
                  
                   
                  Por
                  ora estamos ainda longe dessa expectativa e não são poucos
                  os negacionistas modernos. 
                  
                  
                   
                  Segundo
                  João de Almeida Sampaio Filho, presidente da Sociedade
                  Rural Brasileira:
                  
                   
                  "Essas acusações (de
                  ONGs ideologicamente atrasadas, financiadas por recursos dos
                  países ricos) se intensificam justamente num momento em que o
                  Brasil, impulsionado pelo agronegócio, aumenta sua participação
                  no comércio mundial. É preciso que se dê um basta às denúncias
                  equivocadas de trabalho escravo no campo".
                  
                  
                   
                  Mesmo
                  discurso do presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária
                  do Brasil - CNA, Antônio Ernesto de Salvo, alinhado com o
                  ex-ministro da Agricultura (no Governo FHC), Pratini de
                  Moraes. “Ninguém queima floresta para botar boi, não
                  acredite nisso. Uma forma de protecionismo estrangeiro das
                  organizações estrangeiras é dizer que tem trabalho escravo
                  aqui”. Para Salvo, a acusação de trabalho escravo,
                  "além de mentirosa, degrada nossa imagem no
                  exterior".
                  
                   
                  Blairo
                  Maggi, maior produtor individual de soja no mundo e governador
                  do Mato Grosso, ao lançar, ano passado, em Cuiabá, a
                  campanha estadual "Cidadania Sim, Trabalho Escravo Não",
                  afirmou: "Não
                  conheço o trabalho escravo em Mato Grosso, mas já vi
                  trabalhadores em situação degradante”. 
                  
                   
                  Deve-se
                  lamentar que palavras tão obviamente parciais possam ter
                  recebido reforço de políticos, inclusive na cúpula do
                  Congresso Nacional, bem como do Governo Federal. Severino
                  Cavalcanti (PP/PE), então Segundo-Secretário da Câmara dos
                  Deputados e hoje ex-presidente da mesma, afirmou certa vez:
                  “Não vamos
                  resolver os problemas do campo e do desemprego ameaçando
                  produtores e fazendeiros com o confisco de terras no caso das
                  muitas e controversas versões de ‘trabalho escravo”.
                  Brasil não é primeiro mundo para exigir privadas e outros
                  privilégios para seus boias-frias.
                  Coerente com essa posição, chegou – como presidente da Câmara
                  - a pressionar grandes distribuidores de combustível que
                  haviam descartado de seus fornecedores a Destilaria Gameleira
                  (de Confresa-MT, flagrada várias vezes de trabalho escravo e
                  por isso incluída na lista suja) para que desistissem do
                  boicote anti-escravista. 
                  
                   
                  O
                  vice-presidente José Alencar, perante o 6º Congresso de
                  Agronegócio da Sociedade Nacional da Agricultura, afirmou, em
                  26 de agosto de 2004: "Não posso dizer que haja trabalho
                  escravo. Há trabalho degradante. Escravo é quem não tem
                  liberdade e tem dono. É preciso não haver condenação
                  contra o setor agrícola moderno sem apuração".
                  
                   
                  Minimizar
                  o problema ou dar-lhe traços culturais que o naturalizem é
                  outro viés usado pelos negacionistas. Dia 14 de junho de
                  2004, ao defender no Senado a memória de um amigo fazendeiro
                  do Tocantins, “cidadão
                  honesto e cumpridor da lei, levado ao desvario de tirar a própria
                  vida” pela implacabilidade dos fiscais, o senador João
                  Ribeiro reduziu o problema encontrado pelos fiscais na fazenda
                  do colega (onde nove escravos foram resgatados) simplesmente
                  ao fato que tratava seus peões “à moda antiga”, e fez
                  emocionante discurso.
                  
                  
                   
                  Neste
                  clima, não é de estranhar os fraquíssimos avanços na solução
                  do terceiro e decisivo pilar da escravidão moderna: a
                  impunidade. Bastaria para ilustrar o trágico disfuncionamento
                  do poder judiciário brasileiro citar essa confissão de Ela
                  Wiecko, subprocuradora-geral
                  da República:
                  “Sabemos
                  de apenas duas condenações nos últimos dez anos. Se houver
                  alguma outra, este número não passa de cinco.”
                  Uma rápida avaliação do déficit repressivo pode ser dada ao considerar
                  a quantidade de sentenças punitivas prolatadas em face do número
                  de pessoas potencialmente sujeitas a condenação penal por
                  crime de trabalho escravo. Segundo estimativa da CPT, no período
                  de 1996 a 2004, somente no sul e sudeste do Pará, foram
                  realizados mais de 200 flagrantes de escravidão pelo Grupo Móvel,
                  envolvendo mais de 800 infratores, entre gato, fazendeiro,
                  pistoleiro, dono de pensão, transportador. Destes infratores,
                  menos de 80 chegaram a ser denunciados e menos de 30 a serem
                  sentenciados, sendo só 5 deles punidos, entre eles 2 com mera
                  pena alternativa (obrigação de prestar serviços à
                  comunidade). 
                  
                   
                          
                  Nos
                  últimos três anos, contabilizamos alguns avanços. Em duas
                  direções: na direção da sanção econômica, com a
                  instituição do cadastro dos empregadores escravistas
                  conhecido como Lista Suja dos empregadores flagrados pelo
                  Grupo Móvel utilizando mão-de-obra escrava. Os empregadores
                  nela relacionados estão sendo impedidos de obter novos
                  contratos com os Fundos Constitucionais de Financiamento; sua
                  situação fundiária está sendo investigada e suas cadeias
                  produtivas, rastreadas. No entanto, a partir da publicação
                  da terceira lista, em dezembro passado, 28 empregadores já
                  (até 30 de setembro de 2005) conseguiram liminar da Justiça suspendendo a inclusão de
                  seu nome, tornando problemática a eficácia deste
                  instrumento, e apontando para a oportunidade de um aperfeiçoamento
                  de sua definição legal. Outra iniciativa importante foi, em
                  outubro de 2004, pela primeira vez, a invocação, pelo INCRA, para fins de desapropriação
                  da terra, do descumprimento da função social ambiental e da
                  função social trabalhista da propriedade rural (no caso
                  emblemático da Fazenda Cabaceiras, em Marabá,
                  caso de reincidência múltipla). A medida certa, no entanto,
                  seria obviamente a decisão de confisco da terra – ou
                  expropriação –  prevista
                  pela PEC 438, cuja interminável tramitação no Congresso,
                  nestes 10 anos é a triste ilustração da teimosia de nossa
                  classe dirigente na manutenção do status-quo. 
                  
                   
                  Em
                  segundo lugar, houve avanço na direção de uma ágil atuação
                  do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho,
                  levando a posturas enérgicas durante a fiscalização e
                  depois de sua conclusão: com a criação de varas
                  itinerantes, o Juiz pode em tempo tomar medidas que dobram o
                  infrator recalcitrante (bloqueio de contas, penhora de bens,
                  quebra de sigilo bancário) ou lhe impõem sanções pecuniárias
                  que, aos poucos, se tornam mais dissuasivas - condenação ao
                  pagamento de indenização por danos morais coletivos de valor
                  substancial: R$ 530 mil no caso do deputado Inocêncio
                  Oliveira, 760 mil no do senador João Ribeiro, 1.35 milhão no
                  da empresa Jorge Mutran-Fazenda Cabaceiras; e, por último, 3
                  milhões no da Lima Araújo Ltda, proprietária das Fazendas
                  Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió.
                  
                   
                  Resta
                  que no plano criminal praticamente ninguém ainda foi para
                  cadeia por crime de trabalho escravo. A indeterminação
                  persistente da competência para julgar – se da Justiça
                  federal ou da Justiça comum, questão a ser dirimida ou pela
                  suprema Corte ou pela Lei – constitui um chão propício
                  para a impunidade. O alongamento da discussão da competência
                  interessa a muitas pessoas, pois através dela empurram-se os
                  processos. Quando se chega ao fim, então, um juiz, estadual
                  ou federal, aplica a prescrição, como acaba de se verificar
                  no caso emblemático do fazendeiro maranhense Miguel Rezende.
                  Em 1996 foram fiscalizadas pelo Grupo Móvel do Ministério do
                  Trabalho e Emprego duas de suas fazendas - fazenda Rezende, às
                  margens do rio Pindaré, localizada no município de Senador
                  La Rocque (Maranhão) e fazenda Zonga, localizada, fato
                  agravante, dentro da Reserva Biológica do Gurupi, em Bom
                  Jardim (Maranhão). No total, os auditores do trabalho
                  libertaram 52 pessoas que se encontravam em condição de
                  escravidão. Novamente, em outubro de 1997, as mesmas fazendas
                  passaram por vistoria do Grupo móvel, tendo sido libertados
                  mais 32 trabalhadores. Escravos ainda seriam libertados de
                  fazendas de Rezende em 2001 e 2003, a ponto desse proprietário
                  rural figurar três vezes na “lista suja”. Hoje, com mais
                  de 70 anos, o fazendeiro se beneficiou da prescrição,
                  pronunciada pelo Juiz de João Lisboa (Maranhão), com base na
                  legislação que estabelece que crimes com pena máxima de até
                  oito anos prescrevem em 12 anos e que, para os maiores de 70
                  anos, esse prazo cai pela metade. O tempo transcorrido entre a
                  fiscalização que deu início ao processo até a denúncia na
                  Justiça Estadual foi de 7 anos e 5 meses. Durante este tempo
                  o processo correu na Justiça federal até o Superior Tribunal
                  de Justiça decidir, em 21 de outubro de 2004, anular todos os
                  atos decisórios da Justiça Federal e declarar competente a
                  Justiça Estadual do Maranhão.
                  
                   
                   
                  
                   
                  Além
                  da inclusão na categoria dos crimes hediondos, que
                  acerretaria a imprescriptibilidade, faz-se urgente a revisão
                  das penas incorridas pelos infratores, hoje limitadas ao teto
                  de oito anos de prisão: além de facultar uma pronta prescrição,
                  isso possibilita, na maioria dos casos, a conversão branda da
                  pena.  É longa a lista dos impunes do trabalho escravo; são
                  destaques os nomes de Jairo Andrade, no Pará (cuja meticulosa
                  truculência, incluindo homicídios, cemitérios clandestinos,
                  escravização, é relatada detalhadamente no livro de Binka
                  Le Breton “Vidas
                  Roubadas”,
                  e do seu irmão Gilberto Andrade, na fazenda Carutapera, no
                  Maranhão, que, pela primeira vez, num histórico tumultuado,
                  teve prisão preventiva efetivada em 22 de junho de 2005; também são lembradas
                  as pressões exercidas sobre os fiscais pelo ministro de
                  tutela e a decisão de arquivamento tomada pelo Procurador
                  Geral da República anterior, em benefício do então deputado
                  Inocêncio Oliveira, a despeito do cristalino relatório da
                  fiscalização. O Habeas Corpus concedido recentemente pela
                  suprema Corte ao suposto mandante do crime de Unaí
                  aponta para uma sinistra continuidade.
                  
                   
                   
                  
                   
                  Não
                  estranha encontrar entre os infratores uma taxa de reincidência
                  exorbitante, tendo como campeões, no Pará: Jairo Andrade,
                  o Grupo Quagliato – maior pecurarista brasileiro,
                  Antônio Barbosa, Romeiro Albuquerque, Lima Araújo Pecuária.
                  Afinal de contas, se a escolha é entre lucrar absolutamente
                  (escapando de qualquer fiscalização) e lucrar
                  ‘razoavelmente’ (pagando tão somente as verbas sonegadas
                  aos trabalhadores, sob a pressão da fiscalização, sem mais
                  ônus), por que parar de escravizar? Não estranha também
                  assistir à multiplicação das ameaças dirigidas aos que
                  denunciam tais práticas: trabalhadores fugitivos,
                  procuradores, juízes e agentes do movimento social ou das
                  pastorais.
                  Não estranha um dos mandantes da morte da irmã Dorothy Stang
                  – Vitalmiro Bastos de Moura - ter sido flagrado poucos meses
                  antes deste crime com 20 trabalhadores escravizados nas
                  ‘suas’ terras griladas de Anapú, Pará (fiscalização do
                  Grupo Móvel na fazenda Rio Verde, em 27 de junho de 2004).
                  
                   
                   
                  
                   
                  Esta
                  é a triste realidade em que convivemos e à qual uma
                  determinação política enérgica teria condição de
                  remediar. Não apostamos, porém, somente em medidas
                  repressivas. Obviamente indispensáveis, essas medidas – a
                  PEC do confisco da terra, a revisão das penalidades
                  criminais, a legislação específica sobre a lista suja, a
                  aprovação de verbas condizentes com a intensificação da
                  fiscalização, as diárias de seus destemidos agentes, a
                  interiorização da Justiça e do Ministério Público, entre
                  outras – ainda estarão longe de resolver um problema que
                  tem seu fundamento no desequilíbrio estrutural gerado pelo
                  modelo de desenvolvimento vigente. Não por acaso, se no mesmo
                  arco do desmatamento e nas mesmas áreas privilegiadas do
                  agronegócio brasileiro, é que se encontram a maior concentração
                  de violência contra a população rural e a maior incidência
                  de trabalho escravo, como mostraram os números reunidos na 20ª
                  edição do Relatório anual dos Conflitos no Campo, lançado
                  em 2005 pela Comissão Pastoral da Terra.
                  
                  
                   
                  Lutar
                  pela erradicação do trabalho escravo é para nós da CPT,
                  indissoluvelmente, lutar pelo advento de uma verdadeira
                  reforma agrária, espaço propício para a afirmação de um
                  outro modelo de desenvolvimento para o campo brasileiro, no
                  respeito dos direitos das pessoas, da terra e da água. Ali
                  está a real política de prevenção que tanto faz falta
                  ainda. Na campanha sistemática que, depois de tantos anos de
                  combate quase solitário, a CPT conduz desde 1997, conclamamos
                  toda a sociedade a “abrir o olho para ninguém virar
                  escravo”. O
                  chamado da Campanha dirige-se em primeiro lugar aos/às
                  trabalhadores/as, com quem desenvolvemos ações visando
                  potencializar a auto-organização e despertar a consciência
                  e iniciativa, em busca de alternativas duradouras.
                  Articulam-se neste combate umas quinze equipes da CPT dos
                  estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Piauí,
                  Bahia, Rio de Janeiro e Alagoas, promovendo oficinas, seminários,
                  mobilizações, cobranças, organização em núcleos,
                  sindicatos e grupos assumindo iniciativas de resistência,
                  desde a denúncia até a construção de alternativas. Nosso
                  chamado se volta também para os governos federal e estaduais,
                  e para o conjunto da sociedade nacional e internacional. Já
                  surgiram várias iniciativas positivas tais como Fóruns
                  estaduais de combate ao trabalho escravo (PI, MA, MT), Comitê
                  Popular de Solidariedade (RJ), Comissão Estadual de Combate
                  ao Trabalho Escravo (BA,TO, PA), ampliando para novos
                  segmentos da sociedade a luta pela erradicação desta
                  persistente vergonha. À sociedade, aos dirigentes, aos
                  militantes de um outro mundo possível, aos lutadores do povo,
                  a todos aqueles que têm parcela de responsabilidade na
                  transformação desta sociedade, juntos, lançamos este
                  desafio: abramos o olho para ningúem mais ficar escravo neste
                  país.
                  
                   
                   
                  
                  
                   
                  Se
                  podes olhar, vê. Se podes ver, repara!
                  
                   
                   
                  
                   
                  *Frei Xavier Plassat é
                  da coordenação da Campanha Contra o Trabalho Escravo da
                  Comissão Pastoral da Terra (CPT)
                  
                   
                    
                  
                     
                    
                      [1]
                      De acordo com o deputado federal Asdrubal Bentes,
                      integrante da Comissão da PEC 438-A, o que vem a ser
                      identificado como trabalho escravo dependeria
                      exclusivamente da decisão de burocratas que não moram na
                      região e portanto não conhecem a realidade do Pará ou
                      do Nordeste do país: “O
                      técnico vem da capital, sem conhecer as peculariedades da
                      região e, subjetivamente decide que ali ou acolá está
                      se praticando trabalho escravo, às vezes porque falta um
                      sanitário de alvenaria ou energia elêtrica. Nos
                      assentamentos também os pobres trabalhadores vivem
                      jogados, sem sanitários, sem higiene, nos acampamentos,
                      ficam cobertos por lonas. E isso é o governo que está
                      praticando. Então vamos ter de usar o mesmo peso e a
                      mesma medida”. (in Jornal Opinião, 9-10/03/04). 
                     
                    
                      [2]
                      citando Elio Gaspari, O Globo, 11/07/2004.
                      
                       
                       
                      
                       
                     
                    
                      [3]
                      "Pisando fora da própria sombra - A escravidão por dívida no Brasil
                      contemporâneo", Ricardo Rezende Figueira (com
                      fotografias de João Roberto Ripper), 2004. 
                     
                    
                      [4]
                      Estado de São Paulo, 8 de dezembro de 2004. 
                     
                    
                      [5]
                      Discurso pronunciado em 2 de março de 2004. 
                     
                    
                      [6]
                      ... advogando sutilmente em causa própria já que na sua
                      propriedade, em Piçarra-PA, foram libertados 35 escravos
                      em janeiro de 2004, o que resultou em denúncia criminal
                      pelo Procurador Geral da República e condenação pela
                      Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos
                      morais coletivos. 
                     
                    
                    
                      
                      sendo oito pela Justiça do Trabalho e vinte pela Justiça
                      Federal. Treze destas foram do Juiz federal substituto de
                      Marabá, Francisco
                      de Assis Garces Castro Junior, cuja postura sistemática,
                      nessa matéira como em outras (despejos de sem-terra, caso
                      Anapú, caso Branquinho) tem suscitado, no mínimo,
                      perplexidade. 
                     
                    
                      [9]
                      Pena suspensa provisoria e parcialmente por decisão
                      liminar do TRT do Pará (07/06/2005), no aguardo do
                      julgamento do recurso impetrado pelo Grupo Lima Araújo. 
                     
                    
                      [10]
                      Loyola editora, 2002.
                      
                       
                     
                    
                      [11]
                      Policiais Federais
                      prenderam na última quarta-feira na cidade de Paragominas
                      (Pará) o pecuarista maranhense Gilberto Andrade. Ele foi
                      detido em cumprimento a um mandado de prisão preventiva,
                      expedido pelo juiz da 1ª Vara Criminal Federal, Ney de
                      Barros Belo Filho, acusado de manter trabalhadores em
                      regime análogo a escravidão em uma de suas fazendas, a
                      Boa-Fé Carú, situada no município de Carutapera (576 km
                      de São Luís). No local, fiscais da Delegacia Regional do
                      Trabalho (DRT-MA) encontraram, em novembro do ano passado,
                      18 trabalhadores “escravos”. Um dos trabalhadores era
                      uma adolescente de apenas 16 anos. “Estes trabalhadores
                      estavam numa situação degradante. Não tinham acesso a
                      água potável, medicamentos e também não dispunham de
                      equipamento individual de segurança. Além disso, não
                      estavam recebendo salários”, relembrou o delegado
                      regional do Trabalho, Ubirajara do Pindaré. O caso foi
                      denunciado pela DRT-MA ao Ministério Público Federal
                      (MPF) que representou judicialmente contra o pecuarista.
                      Além de ter sido preso, Gilberto Andrade teve a sua
                      propriedade seqüestrada por determinação da Justiça
                      Federal. A fazenda ficará hipotecada até que o processo
                      seja julgado. A hipoteca foi uma forma de garantir o
                      eventual pagamento de condenações por danos morais e
                      respectivas indenizações aos trabalhadores. Esta foi a
                      primeira vez no Maranhão que um fazendeiro foi preso e
                      teve a propriedade hipotecada devido a prática de
                      trabalho escravo. (O Imparcial, 24.06.05).
                      
                       
                     
                    
                      [12]
                      O fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser um dos
                      mandantes dos assassinatos de três fiscais e um motorista
                      do Ministério do Trabalho em Unaí, Minas Gerais, recebeu
                      no dia 31 de agosto, do Supremo Tribunal Federal (STF) o
                      habeas corpus, que permite sua liberdade enquanto o caso
                      é julgado. O crime aconteceu em janeiro de 2004 quando as
                      vítimas vistoriavam e fiscalizavam fazendas da região
                      suspeitas de utilização de trabalho escravo.
                      
                       
                     
                    
                      [13]
                      Cujos filhos já assumem sem medo a herança: Marco Túlio
                      Andrade Barboza, da direção da CNA e presidente da
                      Associação brasileira de criadores de zebú (sua fazenda
                      de Ananás-TO, a Bonanza, é periodicamente denunciada; na
                      Sertaneja, que também é dele, no mesmo município, o
                      Grupo Móvel libertou 32 escravos em maio de 2005) e Marco
                      Aurélio Andrade Barbosa (na sua fazenda de Axixá, TO, os
                      fiscais resgataram 40 escravos em abril de 2005). 
                     
                    
                      [14]
                      segundo informação da revista Exame, 15/01/2005. 
                     
                    
                      [15]
                      Três de nossos agentes – bem como um procurador da República
                      e um trabalhador-informante - vivem há mais de dois anos
                      sob ameaças oriundas de denúncias gravíssimas visando
                      um fazendeiro conhecido como Branquinho (Aldimir Lima
                      Nunes), contra quem pesam acusações de aliciamento,
                      grilagem, homicídio, trabalho escravo, e que, com pedido
                      de Habeas Corpus negado pelo STF em 14.09.05, permanece
                      foragido da Justiça, após uma primeira prisão seguida
                      de fuga, recaptura, relaxamento da ordem de prisão e
                      revigoramento da mesma, sem efeito até hoje (cf
                      Comunicado da CPT Nacional de 15.09.05). Outros agentes e
                      trabalhadores vivem sob ameaças em MT, PA, PB, PE, etc
                      (cf coletiva de imprensa da CPT na CNBB e audiência a
                      esse respeito com o Ministro da Justiça, no dia
                      19/04/05). 
                     
                    
                      [16]
                      Conflitos no Campo
                      Brasil 2004, CPT Nacional, Goiânia, abril 2005.
                      
                       
                     
                    
                      [17]
                      Livro dos
                      Conselhos, in: José Saramago,
                      Ensaio sobre a cegueira.
                      
                       
                     
                   
                   
                 |